quinta-feira, 16 de abril de 2015

Júri condena réu a 14 anos de reclusão por homicídio




Em julgamento realizado hoje (15) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu V.M.M. foi condenado à pena de 14 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado.
Consta na denúncia que no dia 12 de julho de 2007, por volta das 18h30, na Av. Presidente Ernesto Geisel, no Jardim Nhanhá, o réu, de posse de uma faca, desferiu golpes contra a vítima Cláudia Rodrigues Carvalho Marques, causando-lhe a morte.
Conforme a denúncia, o crime foi cometido por motivo torpe, pois o acusado assassinou a vítima pelo fato de que ela queria se separar dele e ir morar nos Estados Unidos.
Por fim, o Ministério Público relatou que o réu utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que valeu-se da superioridade física e a atingindo de forma surpreendente, quando a vítima estava desarmada e desprotegida.
Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, condenou o réu por homicídio qualificado pelo motivo torpe, afastando a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, fixou em definitivo a pena-base do réu V.M.M. em 14 anos de reclusão em regime fechado.
Processo nº 0037211-14.2010.8.12.0001

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa.forum@tjms.jus.br

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