quarta-feira, 15 de julho de 2015

Justiça determina que Olarte aplique um mínimo anual de 1% para a Cultura


Gilmar Olarte.Gilmar Olarte.
Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial indeferiram o pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) movida pelo prefeito Gilmar Olarte contra a Lei 33/2013 que impõe ao Executivo a aplicação de 1% da receita municipal às ações de fomento, investimento e difusão da Cultura.
A Prefeitura alegava violação ao princípio da independência e harmonia dos poderes por se tratar de matéria referente ao orçamento municipal, sobre o qual a Câmara de Vereadores não tem competência. Segundo a liminar, a vinculação de receita para uma fonte determinada e o impedimento a exigência de investimento que ultrapasse o exercício financeiro são inconstitucionais.
O Departamento Jurídico da Prefeitura da Capital pretendia suspender a aplicação da Lei até o julgamento final da ação em que pede a inconstitucionalidade da Lei.
O Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, relator do processo, observa que o Projeto de Proposta de Emenda LOM nº 64/13 objetiva se adequar à Constituição Federal que estabelece que Estados, Distrito Federal e Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias, e que pretende implantar o Sistema Municipal de Cultura em Campo Grande, e que a medida liminar é medida extrema, não cabendo sua concessão nesse caso, pois a aplicação da lei não causa danos irreparáveis ou de difícil reparação.

    Em sua sentença, o relator enfatiza que a Prefeitura da Capital não comprovou falta de recursos para a aplicação da lei e lembra ainda que a lei está em vigência há mais de um ano, “lapso de tempo considerável, apto a descaracterizar o perigo da demora e, por conseguinte, desautorizar a concessão da cautelar”.
    Com informações da Assessoria.

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