quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

MPE aceita documentos de Baird, mas recorre de decisão judicial

Procurador-Geral de Justiça identificou suposta omissão em documento do TJ e tenta uma retificação

O MPE (Ministério Público Estadual) ingressou com um embargo de declaração contestando a decisão judicial que determinou a paralização da Operação Coffee Break até o recebimento de documentos de defesa empresário João Roberto Baird, dono da Itel Informática.

O Procurador-Geral de Justiça, Humberto Brittes, contesta suposta “omissão” do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) por não deliberar sobre parecer do MPE, que considerou o uso de Habeas Corpus inadequado para o pedido. Segundo ele, o remédio constitucional usado só deveria ser aceito em caso de “ameaça ou violação do direito líquido e certo da liberdade de locomoção do paciente”.

Em outras palavras, Baird não estava sendo ameaçado de ser preso, portanto deveria ter utilizado um mandado de segurança. Supõe-se que o Tribunal entendeu que isso poderia ocorrer já que a defesa alega “constrangimento ilegal” provocado pelo coordenador do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), Marcos Alex Vera, mas não fica claro na decisão, segundo o MPE.

O pedido de habeas corpus protocolado pelo empresário João Roberto Baird foi analisado pelo desembargador Luiz Claudio Bonassini e aceito por unanimidade pela Corte. Apesar de contestar o texto, o MPE ressalta que a defesa pode acrescentar documentos à investigação a qualquer momento, portanto não discutirá o mérito da decisão.

Em outubro do ano passado, a defesa de Baird chegou a entrar com um pedido de habeas corpus semelhante, que foi negado na época pelo TJ. Na decisão, Bonassini argumentou que "resta prejudicado o pedido de suspensão das investigações em relação ao paciente, que devem prosseguir normalmente”.

Operação
A investigação foi retomada no dia sete de janeiro e o relatório da Coffee Break deve ser reformulado conforme o andamento das novas diligências. De acordo com criminalistas, o documento elaborado por Marcos Alex seria insuficiente para a condenação dos possíveis indiciados pela falta de materialidade de provas, que não comprovam o suposto recebimento de propinas por parte dos investigados.

Segundo o Procurador-Geral Adjunto Paulo Passos – afastado das funções administrativas concorrer em eleições internas do órgão, novas diligências foram realizadas, mais pessoas ouvidas e uma prestação de contas deve ser realizada até o final do mês. Como a investigação segue em segredo judicial, mais detalhes não foram revelados.

Até o momento, são considerados suspeitos de associação criminosa o ex-governador André Puccinelli (PMDB), os ex-prefeitos Nelsinho Trad (PTB) e Gilmar Olarte (PP por liminar), os empresários Carlos Eduardo Naegele (Jornal Midiamax), João Amorim (Proteco Construções) e João Baird (Itel Informática); Fábio Portela (IMTI), Luiz Pedro Guimarães e Raimundo Nonato; além dos vereadores Mario Cesar (PMDB), Airton Saraiva (DEM) e Flávio César (PT do B).

Por formar um grupo criminoso que dialogava pessoalmente com os vereadores para conseguir votos no dia da cassação, o Gaeco solicitou o indiciamento por corrupção ativa de Gilmar Olarte, Mario Cesar, Flávio César, João Amorim, João Baird, Ayrton Saraiva e Fábio Portela.


Já os vereadores Paulo Siufi, Edil Albuquerque, Edson Shimabokuro, Eduardo Romero (Rede), Jamal Salém, Gilmar da Cruz (PRB), Chocolate (PTB), Carlão (PSB), João Rocha (PSDB) e o ex-vereador Alceu Bueno, teriam que responder por corrupção passiva.

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