segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Tribunal Federal aceita recurso e desbloqueia contas de Bernal e Chadid

O caso está relacionado a contratação, com dispensa de licitação, da empresa Salute Distribuidora de Alimentos

O juiz federal convocado Silva Neto, da Subsecretaria da 3ª Turma, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aceitou o recurso e impugnou o bloqueio de bens do prefeito Alcides Bernal (PP), e do ex-secretário municipal de Educação, atual vereador José Chadid (Sem partido) em processo conhecido como 'escândalo da merenda'. A verba estava bloqueado após ação judicial que teve início durante a 'primeira gestão' de Bernal, em 2013.

O caso está relacionado a contratação, com dispensa de licitação, da empresa Salute Distribuidora de Alimentos (atual Czizeski & Cia Ltda.), para fornecimento de merenda escolar à Rede Pública Municipal de Ensino. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (15) e pode ser conferida aqui.

De acordo com o magistrado, 'existiu efetivamente uma situação emergencial não criada pela administração municipal, que autorizava a contratação direta até a conclusão do certame'. E ainda afirmou: 'que o contrato com a MDR Distribuidora de Alimentos não foi renovado porque se entendeu que a 3ª renovação violaria o art. 57, §4º da Lei nº 8.666/93, e que já eram irregulares as renovações contratuais realizadas na administração anterior; Que os preços contratados são preços de mercado ou abaixo dele'.

No entendimento do juiz, afirmou 'não ter havido conduta dolosa, mas meramente culposa e, nessas situações, a improbidade administrativa só restaria configurada se presente o binômio ilegalidade e lesividade e, no caso concreto, não houve prejuízo aos cofres públicos, eis que, como disposto alhures, os produtos foram adquiridos por preço de mercado ou abaixo dele. Ou seja, a plausibilidade jurídica dos fundamentos em questão exatamente emana de que, após todo um trâmite exauriente, já proclamou o Judiciário ausente ilicitude ao foco também desta ação em curso perante a Federal'.

Por fim, Silva Neto concluiu que 'ante o exposto, defiro a liminar recursal para o fim de revogar as medidas constritivas lavradas sobre a parte agravante, até prolação da r. sentença pela Origem'.

O caso
O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal foi acusado pelo Ministério Público Federal de ter desviado R$ 647.563,01 de verbas repassadas ao município pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar, o PNAE, para custear a merenda escolar de 115 mil alunos da rede municipal de ensino. O desvio teria ocorrido na ‘primeira’ gestão (entre 2013 e março de 2014), conforme auditoria realizada pela Controladoria Geral da União.

O foco principal estava relacionado sobre o processo de contratação da empresa Salute Distribuidora de Alimentos Ltda, desde a dispensa ilegal de licitação, sobrepreço nos produtos ofertados e a não aplicação de multa à empresa.

A partir do documento da CGU, o MPF ajuizou ação de improbidade contra Bernal e alguns assessores, entre eles o então secretário de Educação da época, vereador José Chadid, além de integrantes da Comissão de Licitação. Todos são acusados de, em 2013, fraudar licitação para aquisição e distribuição de merenda escolar a 34 Centros de Educação Infantil (Ceinfs) e 94 escolas da rede municipal em 2013. 

Em razão disso, a  Justiça Federal acatou a denúncia feita pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o prefeito e o vereador José Chadid e de outras cinco pessoas. Por este motivo, os bens dos envolvidosacabaram bloqueados pela Justiça.

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