sexta-feira, 4 de março de 2016

Olarte alega 'má fé' de Bernal, mas não consegue maior prazo para se defender

Ação de dano ao erário trata do Cempe

O juiz Marcelo Ivo de Oliveira não concedeu mais prazo para que o vice-prefeito afastado de Campo Grande, Gilmar Olarte (PP), em processo que é acusado de dano ao erário pelo MPE (Ministério Público Estadual). Para tentar obter mais tempo o pastor alegou que o atual chefe do Executivo, Alcides Bernal (PP), estava com 'má vontade' de conceder as informações necessárias para tecer defesa.
Porém o magistrado alegou que a lei permite que haja requerimento das documentações que estão em repartições públicas. “Outrossim, cabe ressaltar que a lei permite ao juízo requisitar documentos que se encontrem em repartições publicas e destinados a provar as alegações das partes, desde que devidamente justificado e pertinente,bem como demonstrado que foram exauridas ,sem êxito, as vias administrativas para obtenção de tais documentos”.
Olarte havia pedido pediu mais 10 dias de prazo para apresentar defesa em ação relacionada ao Cempe (Centro Municipal de Pediátrico). “Requerer prazo de mais dez dias para apresentar sua manifestação preliminar, de vez que não mais se encontra no exercício do cargo de prefeito e necessita reunir documentação para tal, sendo notória a falta de boa vontade do atual prefeito em prestar qualquer informação ao peticionante”.
O juiz destacou, ainda, inexistir previsão legal que autorize a dilação do prazo para apresentação de manifestação “escrita pelo motivo ali exposto, não houve comprovação do que foi alegado”. A ação é movida desde setembro e argumenta que Olarte, enquanto prefeito, não levou em consideração a inexistência de garantias de recursos orçamentários, bem como o plano municipal de saúde 2014/2017 ao qual o pastor editou sem informar o Conselho Municipal de Saúde.
Nos autos, o MPE afirma que mesmo diante da argumentação do Conselho quanto ao custo elevado do Cempe, da eventual necessidade de aumento de leitos sem que o hospital pudesse comportar e das obras das Unidades de Saúde que estavam no aguardo para conclusão, o Executivo ainda sim abriu o centro.
O Conselho chegou a pedir anulação do decreto que criou a unidade pediátrica, mas foi ignorado pelo ex-gestor. O valor pago pelo aluguel do imóvel é de R$ 197 mil, o estacionamento nas proximidades para os funcionários, custa mensalmente R$ 9 mil aos cofres públicos. Os custos também foram omitidos ao CMS.
Segundo a ação, existe, também, diferença salarial entre os servidores do Cempe e o restante da rede municipal de saúde, podendo chegar a 300% a discrepância. As contratações foram feitas de forma simplificada podendo haver irregularidades, principalmente em relação a 22 motoristas, sendo um de carga pesada.
Além disso, o custo com o pediátrico é superior a R$ 2 milhões, maior do que e gasto com UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) que têm movimentação maior, conforme a ação assinada pelo promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, Alexandre Capiberibe em setembro deste ano.

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