quarta-feira, 20 de julho de 2016

Lama Asfáltica: Justiça federal determina bloqueio de bens de Puccinelli

Advogado do ex-governador confirmou a informação


A 3ª Vara da Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do ex-governador André Puccinelli (PMDB), por improbidade administrativa em processo que entrou na esfera federal em maio deste ano, mês que foi realizada a segunda fase da Operação Lama Asfáltica. "Improbidade administrativa - atos administrativos - direito administrativo e outras matérias do Direito Público", diz o processo, que já se encontra na segunda instância.

O advogado do peemedebista, Renê Siufi afirmou ao TopMídiaNews que solicitou uma cópia do processo, já que o caso corre sob segredo de Justiça, mas confirmou o bloqueio na primeira instância. "Eu não consegui ter acesso ao arquivo e pedi uma cópia para a Justiça federal. Ainda não tomei conhecimento do caso, mas devo ter ele em mãos ainda hoje para verificar exatamente do que se trata".

Questionado sobre o valor que foi bloqueado do italiano, Renê destaca que ainda não tem conhecimento sobre o que e quanto de fato foi bloqueado. A decisão é da 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, e seria assinada pela juíza federal Monique Marchioli Leite.

A defesa de André confirma que o bloqueio faz parte das investigações da segunda fase Operação Lama Asfáltica - Fazendas de Lama, já que a juíza  3ª Vara Federal de Campo Grande, Monique Marchioli Leite, determinou o desmembramento individual do processo da segunda fase da operação na esfera federal.

De acordo com o despacho, a magistrada argumenta que devido o pedido de vistas do ministério Público Federal aos autos para análise do pedido de liberdade provisória dos investigados que tiveram a prisão preventiva decretada na semana passada e pedido de vistas feito Pela Polícia Federal.

 “Considerando o número de investigados, dentre os quais há presos, outros em regime domiciliar e soltos, e a complexidade da operação, revela-se conveniente para as investigações e, posteriormente, à instrução probatória de eventual ação penal, o desmembramento do inquérito, com fulcro no artigo 80 do Código de Processo Penal, de forma individualizada para cada investigado”, cita.

Nos documentos apurados durante as investigações da Polícia Federal e Controladoria-Geral da União,Puccinelli é chamado de “chefão” e “ex-chefão”, demonstrando que mesmo fora do governo, mantinha influência e contatos dentro da Agesul.

A Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão na residência do ex-governador, onde recolheu duas mochilas com documentos diversos. Puccinelli se apresentou para depor espontaneamente na Sede da Polícia Federal. A motivação para o mandado foi contrato assinado entre o Governo do Estado e o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), em 2012.

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