quarta-feira, 20 de julho de 2016

Nelsinho, Bernal e Olarte viram réus por 5 anos de descaso com aterro na Capital

MPE protocolou uma ação contra os três por eventual improbidade administrativa pelo descumprimento de TAC


O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Campo Grande/MS, entrou com uma ação judicial contra o ex-prefeito Nelson Trad Filho, do PTB; o prefeito afastado, Gilmar Olarte, do PROS; e contra o atual prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, do PP.

O órgão apura eventuais atos de improbidade administrativa praticado pelos agentes públicos no gerenciamento do aterro de entulho de construção civil localizado entre os bairros, Jardim Noroeste e o Conjunto Habitacional Leon Denizarte Conti, em Campo Grande.

Conforme o MPE, o Município de Campo Grande descumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta firmado nos autos do Inquérito Civil n. 039/2008 e por agentes públicos municipais se apropriaram indevidamente do material arenoso resultante da escavação do aterro. A investigação começou no dia 25 de novembro de 2008, quando a 34ª Promotoria de Justiça já apurava o descarte de materiais indevidos, a exploração ilegal de arenito e a operação irregular.

'Por essa razão, em 20 de setembro de 2010 o Ministério Público Estadual, por intermédio do Exmo. Sr. Promotor de Justiça Alexandre Lima Raslan, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Campo Grande/MS, na pessoa do Prefeito Municipal NELSON TRAD FILHO, ora requerido, visando à resolução das irregularidades identificadas', consta nos autos.

Porém, o MPE verificou que, 'desde o seu ajuizamento, em 01 de julho de 2011, houve o transcurso do prazo de cinco anos sem que houvesse o efetivo cumprimento das obrigações firmadas no Termo de Ajustamento de Conduta, o que pode ser comprovado por meio da manifestação (datada de 16 de junho do corrente ano) e dos documentos juntados pelo Ministério Público às fls. 238-247 dos autos da referida ação'.

Segundos as vistorias realizadas pelo órgão, foram verificadas as seguintes irregularidades: inexistência de licença ambiental para o desenvolvimento das atividades; isolamento deficitário da área, diante da existência de falhas em diversos pontos, não havendo, desse modo, qualquer controle de entrada de pessoas.

Além disso, segundo o MPE, nos locais em que há o isolamento, este também é deficiente diante da inexistência de fiscalização; mesmo no portão de acesso principal, não há qualquer controle da entrada de veículos ou de pessoas; inexiste qualquer verificação do material a ser despejado no aterro, o que permite o despejo de materiais impróprios ou que causem riscos, inclusive de queimadas.

Aterro localizado no Jardim Noroeste, em Campo Grande. Foto: Reprodução.  

Ainda, o MPE enumera a existência de queimadas no interior do empreendimento, atuação de vândalos que invadem a área; queimada de resíduos a céu aberto; grande quantidade de resíduos não permitidos no aterro de entulho, como produtos eletrônicos, pneus, móveis, lâmpadas fluorescentes e até resíduos considerados perigosos; e por fim, a utilização da área do aterro para moradia de famílias, inclusive com o despejamento de esgoto doméstico na área, sem qualquer tratamento.

Por conta dessas irregularidades, os promotores decidiram pelo ajuizamento de uma Ação Civil Pública em face dos requeridos Nelson Trad Filho, Alcides Jesus Peralta Bernal e Gilmar Antunes Olarte, "tendo em vista que ocuparam o cargo de Prefeito Municipal no referido período e, mesmo cientes de toda a problemática, mantiveram-se omissos quanto ao cumprimento das obrigações firmadas. É inegável que as condutas desidiosas praticadas pelos requeridos ocasionaram transtornos incalculáveis ao interesse coletivo, vez que, durante todo o tempo em que permaneceram omissos, oportunizaram que os danos ambientais e sociais tomassem maiores proporções".

Participação de agentes públicos
Anexado junto ao processo, há uma investigação feita pela Polícia Federal objetivando apurar as condutas típicas praticadas em decorrência da instalação e operação do empreendimento de lavra ilegal de minério (extração de areia) sem licença ou autorização exigível, de responsabilidade do Município de Campo Grande. O caso chegou a ser arquivado, mas foi reaberto e aceito pela Justiça Estadual, diante de indícios de autoria e materialidade em relação ao desvio de bens públicos.

'No Inquérito Policial n. 0067496-53.2011.8.12.0001 (fl. 505), que teve por objetivo apurar a prática dos crimes de Peculato (artigo 312 do Código Penal) e de ausência de licença ou autorização ambiental (artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais Lei n. 9.605/1998)', conforme consta nos autos.

De acordo com o MPE, em meados do mês de julho de 2008, a Promotoria ofereceu denúncia em face dos servidores públicos municipais Moacir Lima da Silva e Edson Melo Ferreira. Segundo os autos, Edson em razões de suas funções, solicitou ao denunciado Moacir que o beneficiasse com a doação de areia extraída do Aterro Sanitário Municipal para o atendimento de finalidades particulares.

Conforme a denúncia, Moacir permitiu a retirada da areia. “De posse da bem desviado (10m³ de areia), o requerido EDSON utilizou-o como forma de contraprestação ao serviço de contra piso prestado por ISAEL ARAUJO JANUÁRIO (proprietário do terreno no qual houve o descarregamento do caminhão de areia), conforme termo de declarações de fl. 663, dos autos do incluso procedimento investigatório”.

“Quanto ao requerido MOACIR LIMA DA SILVA, comprovou-se que além de autorizar a extração ilegal da areia do aterro municipal, por ser o responsável pela área pública ora mencionada, ainda determinou ao seu subordinado ANTÔNIO MARCOS DOS SANTOS que transportasse a areia retirada do aterro municipal até a propriedade de ISAEL ARAÚJO JANUÁRIO, o que foi atendido, sendo o transporte realizado por meio de um caminhão caçamba de placa ABV-5853, de propriedade do Município de Campo Grande”, continua.

O MPE ainda avaliou quanto à quantificação do prejuízo ao erário causado pelos requeridos, que o valor comercial do m³ do material escavado e transportado, à época dos fatos, era de R$ 31,00. “Portanto, como houve o desvio de 10m³ de areia, tem-se que o valor do objeto do crime perfaz o total de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), valor este que deverá ser corrigido segundos os índices oficiais”.

"Por tais razões, é forçoso deduzir que as condutas criminosas dos requeridos Moacir Lima da Silva e Edson Melo Ferreira, causaram prejuízos ao erário, haja vista que, no exercício da função pública, desviaram bem público de que tinham posse em favor de terceiros, devendo, portanto, ser responsabilizados na esfera da improbidade administrativa pelos atos praticados", completa a Promotoria. 

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