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quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Câmara aprova dobrar pena de alcoolizado que provoca acidente fatal

Pena máxima passa de 4 para 8 anos de prisão, o que dá regime fechado.

Foi aumentada pena para lesão corporal causada por motorista bêbado.

Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) projeto de lei que dobra a pena para o motorista alcoolizado que provocar acidente com morte. Atualmente, a punição para quem dirigir embriagado e provocar acidente fatal é de 2 a 4 anos de detenção, além da suspensão da permissão para dirigir veículo automotor.

Pela proposta aprovada pelos deputados, a pena para o homicídio culposo (sem intenção de matar) cometido por motorista embriagado passará a ser de 4 a 8 anos de reclusão. Assim, quem pegar a pena máxima terá que cumprir a punição na cadeia, em regime fechado. O texto agora segue para o Senado antes de ir à sanção presidencial.
“Se o agente conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”, diz o projeto.

Para os defensores da proposta, a pena máxima de 4 anos é muito branda para a gravidade do crime, já que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade.

O texto aprovado pelos deputados também prevê pena mais alta para motorista bêbado que provocar acidente que resulte em lesão corporal grave. Hoje a pena é de 2 a 4 anos de prisão. Com a proposta, a pena será de 2 a 5 anos prisão.

sexta-feira, 5 de junho de 2015

Promulgada Lei para evitar calote da prefeitura em artistas regionais

A legislação foi promulgada no Diogrande desta quarta-feira


Foto: Geovanni Gomes
Foi promulgada no Diogrande desta quarta-feira (3), a lei que dispõe sobre a contratação de artistas pela administração pública direta e indireta, de autoria do vereador Eduardo Romero (PT do B), que é vice-presidente da Comissão de Cultura da Câmara e já atuou profissionalmente como artista. “Os vereadores derrubaram o veto do Executivo, já haviam votado pelo projeto, entenderam que a lei traz garantias de que os artistas contratados vão receber seus cachês, devido à uma série de previsões contratuais exigidas”, argumenta o autor.

Eduardo Romero explica que a lei tem por objetivo dar regras claras na contratação de artistas, especialmente os 'prata da casa', que há algum tempo estão enfrentando problemas para receber seus cachês pelas apresentações contratadas pelo Executivo Municipal.

'O projeto começou a ser elaborado no ano passado e teve consulta de alguns artistas e ainda a própria Fundação Municipal de Cultura (Fundac). Mesmo assim, o Executivo vetou alegando que com as regras fica difícil contratar. Não se trata de criar dificuldade, mas manter um sistema organizacional e legal para que o artista receba pelo que é de direito e o Executivo pague pelo de dever', ressalta o parlamentar.

O parlamentar ressalta que a lei traz regras como, por exemplo, o artista ter que estar num cadastro e apresentar documentações na hora que fechar sua apresentação com o Poder Público. A ideia é dar mais segurança comprobatória na hora de cobrar seu pagamento. Em alguns casos também é previsto chamamento público por meio de edital e regras também para os artistas convidados. 'O cadastro proposto aqui não é uma novidade, pois já é uma exigência da Política Nacional de Cultura', frisa Eduardo Romero.

‘Este legalismo da lei dá amparo tanto para o artista, que normalmente é a parte prejudicada, quanto ao poder público que vai ter direcionamentos claros na hora de contratar. Com isto, vai ter que se programar economicamente para contratar e ter transparência nas suas ações’, explica Eduardo Romero.