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terça-feira, 3 de maio de 2016

WhatsApp reverte decisão judicial e aplicativo é liberado

Desembargador determinou retomada imediata do serviço

Após 24 horas de bloqueio, usuários deverão ter o WhatsApp de volta, na tarde desta terça-feira (3). A decisão foi tomada pelo desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu, do Tribunal de Justiça de Sergipe, no início da tarde desta terça-feira (3).
Segundo o tribunal, os advogados do WhatsApp entraram hoje com um pedido de reconsideração, após outro desembargador ter mantido o bloqueio, na noite de segunda-feira (2).

A decisão já foi publicada online e tem efeito imediato. Isso significa que nas próximas horas as operadoras de telefonia podem restabelecer o serviço em todo o País.
A ordem para o bloqueio do WhatsApp partiu de um juiz de primeira instância da cidade de Lagarto, no interior de Sergipe. Sem conseguir acesso a dados de 36 números de telefone, ele determinou a suspensão do aplicativo por 72 horas.
Trata-se de uma investigação de tráfico de drogas, porém, o Facebook, dono do WhatsApp, diz que não tem como fornecer as informações, uma vez que nem ele mesmo tem acesso a elas.

sexta-feira, 10 de julho de 2015

Paciente terá de indenizar médico em R$ 15 mil por danos morais


Thiago de Souza
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um paciente de um plano de saúde de Campo Grande a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um médico, por conta de uma postagem difamatória contra o profissional em uma rede social.
A decisão é da 3ª Câmara Cível e se refere a um caso ocorrido em 2013, quando um paciente publicou um texto no Facebook, no qual acusa um médico de orquestrar manobras para dificultar a realização de procedimentos médicos junto ao plano de saúde, com o objetivo de atrair clientes para a clínica dele.
O réu, disse que apenas externou uma indignação momentânea, sem intenção de difamar o profissional ou prejudicar a reputação da clínica mencionada na postagem. E que qualquer manifestação de pensamento pose ser interpretado de diversas formas.
O desembargador Eduardo Machado Rocha entendeu que a atitude do rapaz extrapolou os limites da liberdade de expressão e ganhou contornos difamatórios. A ação que pede indenização por danos morais em relação à clínica não foi acatado, pois segundo o magistrado não houve prejuízo à imagem do estabelecimento. 

quinta-feira, 9 de julho de 2015

Governo se coloca à disposição da PF e esclarece: servidores suspeitos já foram afastados


Equipes da PF e Receita Federal estiveram toda manhã na Agesul - Foto: Ana Rita ChagasEquipes da PF e Receita Federal estiveram toda manhã na Agesul - Foto: Ana Rita Chagas

Com a viagem do governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB) a Dourados para acompanhar visita do presidente em exercício Michel Temer (PMDB) que vem para conhecer programa Sisfron, o secretário estadual de governo e gestão estratégica Eduardo Riedel conversou com imprensa pela manhã e informou que Estado está totalmente à disposição da Polícia Federal, Controladoria Geral da União, Ministério Público Federal e Receita Federal.
Confira íntegra da nota:
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul esclarece, acerca das operações realizadas hoje (09), pela Polícia Federal, Receita Federal e Controladoria Geral da União, os seguintes pontos:
1) Os mandados de busca e apreensão expedidos no último dia 02 se referem a inquérito policial relativo ao ano de 2014, portanto, à gestão anterior, não tendo relação com o atual Governo;
2) A diligência realizada na sede da Secretaria de Infraestrutura, onde também funciona a Agesul, contou com a colaboração do Governo, que está totalmente à disposição para apoiar a Polícia Federal, a Justiça e os demais órgãos envolvidos;
3) Os funcionários investigados foram suspensos de suas funções por ordem judicial e o Governo vai tomar todas as providências administrativas cabíveis para averiguar os fatos e garantir a lisura de todos os procedimentos realizados pelo órgão;
4) Por fim, o Governo do Estado vai acompanhar a evolução das apurações, reafirmando seu compromisso com o esclarecimento dos fatos e a transparência das informações.
Governo do Estado do Mato Grosso do Sul

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Réu é condenado por injúria racial contra radialista

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Sentença proferida pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, Wilson Leite Correa, condenou o réu W.P. de A. pelo crime de injúria racial à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 15 dias multa, a qual foi substituída por prestação de serviço à comunidade pela duração da pena privativa de liberdade, além de pena pecuniária no valor de 10 salários mínimos em favor da vítima.
Conforme a denúncia, em janeiro de 2011 o réu ofendeu a reputação e dignidade da vítima M.A.P.B. em razão de sua raça e cor, chamando-a de “preta safada e ladra”, que “não podia confiar em preto” e frases do gênero.
Regularmente citado, o acusado alegou a inexistência e materialidade do crime, pediu sua absolvição sumária e requereu a extinção da ação penal, além de arrolar testemunhas. Devidamente interrogado, o réu negou a ocorrência dos fatos.
Em alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação do réu nos termos da denúncia. Já a defesa pediu a absolvição, alegando que não existem provas suficientes para uma condenação, bem como as provas produzidas são fracas e insatisfatórias.
Para o juiz titular da vara, a denúncia é procedente, pois, embora o acusado tenha negado a autoria dos fatos, tanto na fase policial como judicial, “tal negativa não encontra respaldo nos elementos de provas constantes nos autos, amoldando-se com perfeição a conduta ao tipo penal do art. 140, § 3º, do Código Penal”.
Ainda conforme o magistrado, as testemunhas afirmavam que o acusado chamava a vítima anteriormente de “Oprah do Pantanal” e que o réu começou a proferir injúrias contra a vítima após a esta ter descoberto que W.P. de A. não era quem dizia ser, ou seja, dono de emissora de televisão.
Logo, entendeu o juiz que para o caso em análise está “devidamente caracterizada nos autos injúria preconceituosa ou racista, consistente na utilização de elementos referentes a raça e cor da vítima”.
O magistrado fixou a pena base do réu em 1 ano e 6 meses de reclusão e 15 dias-multa em regime aberto. Como as circunstâncias judiciais autorizam a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, o magistrado substituiu a pena de reclusão por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, pelo prazo da pena privativa de liberdade (1 ano e 6 meses) por 7 horas semanais, além de prestação pecuniária em favor da vítima no valor de 10 salários mínimos.
Processo nº 0029070-69.2011.8.12.0001

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa.forum@tjms.jus.br

sábado, 18 de abril de 2015

Ex-diretor do FMI Rodrigo Rato é detido na Espanha




O também ex-vice-presidente do governo espanhol foi denunciado por cometer supostos crimes de fraude, lavagem de dinheiro e ocultação de bens



O ex-diretor do Fundo Monetário Internacional (FMI) e ex-vice-presidente do governo espanhol Rodrigo Rato foi detido nesta quinta-feira, em Madri, após ser denunciado pela promotoria da cidade por supostos crimes de fraude, lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Funcionários da Receita conseguiram um mandado de prisão na Justiça contra o ex-dirigente para fazerem uma varredura em sua casa e em seu escritório. Apesar de não estar algemado, ele saiu da sua residência escoltado pelos agentes.
Ao todo, os funcionários da Receita recolheram vinte caixas de documentos. Encerrada a operação de revista aos dois imóveis, que durou cerca de sete horas, a promotoria pediu a revogação da ordem de prisão, e Rato retornou para a sua residência em liberdade. Em entrevista concedida em frente à sua casa, ele afirmou que "confia na Justiça" e que tem "colaborado ativamente" com a Receita. Nesta sexta-feira, os agentes realizaram uma nova batida no seu gabinete.




Rato é investigado por supostos delitos cometidos contra a Receita por ter aderido a uma anistia fiscal aprovada pelo governo espanhol em 2012 para regularizar o seu patrimônio. Ele foi ministro da Fazenda e vice-presidente do Executivo espanhol durante os dois governos de José María Aznar, do Partido Popular, entre 1996 e 2004. Depois, foi nomeado diretor-gerente do FMI, cargo que ocupou até 2007. De 2010 a 2013, assumiu a presidência do Bankia, banco espanhol que sofreu uma intervenção do Estado e que, hoje, é alvo de diversas ações judiciais.
O caso se soma a uma longa lista de escândalos de corrupção que sacodem o Partido Popular. A Justiça considerou recentemente que membros do PP tiveram uma contabilidade paralela durante quase vinte anos e propôs a abertura de um julgamento por delitos de fraude fiscal contra seis pessoas, entre elas três antigas lideranças da legenda. Segundo uma pessoa ligada ao ex-vice-presidente, Rato acredita que tenha sido abandonado por seus companheiros de partido, que estão se esforçando para mostrar que lutam contra a corrupção.

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Júri condena réu a 14 anos de reclusão por homicídio




Em julgamento realizado hoje (15) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu V.M.M. foi condenado à pena de 14 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado.
Consta na denúncia que no dia 12 de julho de 2007, por volta das 18h30, na Av. Presidente Ernesto Geisel, no Jardim Nhanhá, o réu, de posse de uma faca, desferiu golpes contra a vítima Cláudia Rodrigues Carvalho Marques, causando-lhe a morte.
Conforme a denúncia, o crime foi cometido por motivo torpe, pois o acusado assassinou a vítima pelo fato de que ela queria se separar dele e ir morar nos Estados Unidos.
Por fim, o Ministério Público relatou que o réu utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que valeu-se da superioridade física e a atingindo de forma surpreendente, quando a vítima estava desarmada e desprotegida.
Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, condenou o réu por homicídio qualificado pelo motivo torpe, afastando a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, fixou em definitivo a pena-base do réu V.M.M. em 14 anos de reclusão em regime fechado.
Processo nº 0037211-14.2010.8.12.0001

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa.forum@tjms.jus.br

Empresa é condenada a indenizar clientes por propaganda enganosa



Sentença proferida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos condenou uma empresa de capitalização ao pagamento de R$ 3.000,00 de danos morais para cada consumidor lesado em razão de propaganda enganosa que levou diversos consumidores a adquirir título de capitalização para compra de automóveis e imóveis.
A Defensoria Pública ajuizou uma Ação Cível Coletiva contra a empresa ré alegando que ela veicula na imprensa a venda de bens (veículos, motos ou imóveis) de forma facilitada, sem consulta ao Serasa e ao SPC. Afirma que tal propaganda é enganosa, e estaria lesando consumidores que não sabiam que na verdade estavam adquirindo um título de capitalização.
Citada, a empresa ré disse que a ação deve ser julgada improcedente porque não houve desrespeito ao consumidor.
Em análise dos autos, observou o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, responsável pela sentença, que houve a prática por parte da ré de diversas campanhas publicitárias na mídia anunciando a venda de bens que poderiam ser adquiridos rapidamente, sem consulta ao SPC e Serasa, onde se prometia a entrega do bem logo após o pagamento da entrada e primeira parcela.
No entanto, afirmou o juiz, “esta prática acabou gerando falsas expectativas nos consumidores de receberem o bem pretendido logo após o pagamento da entrada e primeira parcela, no máximo dentre 60 a 90 dias”. E, após a adesão, “o consumidor recebia uma cópia do contrato, momento em que tomava conhecimento de que, na verdade, havia contratado um título de capitalização”.
O magistrado acrescentou que a conduta da empresa, com apelo à aquisição de veículos e da casa própria, atraía muitos consumidores que, sem isso, provavelmente não se interessariam em adquirir tal tipo de investimento.
Somado a tal estratégia, continuou o juiz, “adicione-se toda a publicidade veiculada por meio de programas de rádio e televisão, redação de contratos complexos, de difícil intelecção e ainda a conduta dos corretores que prometiam facilidades com a possibilidade de obtenção do veículo ou a liberação do dinheiro em poucos meses, sem explicar que isso somente aconteceria na hipótese de contemplação em sorteio com baixíssimas probabilidades”.
Assim, concluiu o juiz, “restou-se demonstrado que a empresa ré fazia veicular propagandas com fotos de casas e veículos em grande destaque, apresentando a informação acerca do título de capitalização de forma discreta, quase imperceptível, induzindo os consumidores em erro, na medida em que estes acreditavam adquirir um plano de consórcio dos bens anunciados e não um simples título de capitalização”. Desse modo, a ré induziu os consumidores a erro ao deixar de informar dados essenciais do contrato, julgando procedente o pedido de danos morais.
Já os danos materiais, especificamente a restituição dos valores pagos, o magistrado negou o pedido, isto porque cada consumidor tem o direito de escolher rescindir ou não o contrato, devendo haver restituição somente para os que decidirem pelo término da relação contratual, o que deve ser feito em ação própria.
Por fim, o juiz determinou que a empresa se abstenha de comercializar títulos de capitalização vinculados ou associados a aquisição de automóveis e imóveis. O magistrado determinou ainda que sejam prestadas todas as informações corretas no momento da captação de clientes e a realização de contrapropaganda nos meios de comunicação esclarecendo a real natureza dos títulos de capitalização como da oportunidade de rescisão do contrato celebrado. E, por último, o magistrado estabeleceu a quantia de R$ 3.000,00 para cada consumidor lesado a título de danos morais.
Processo nº 0002397-10.2009.8.12.0001

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa.forum@tjms.jus.br

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Câmara aprova MP que aumenta em 10% limite de descontos na folha de pagamentos

A MP segue para analise do Senado

Os deputados também aprovaram na MP dispositivo que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a financiar contratos relativos à compra ou leasing de caminhões com a linha de crédito Pró-Caminhoneiro do BNDES. Os caminhoneiros autônomos e as empresas de transporte de carga e as arrendadoras com receita bruta de até R$ 2,4 milhões poderão refinar as 12 primeiras prestações a vencerem após a entrada do pedido de financiamento.
O texto da MP aprovada também concede crédito de R$ 30 bilhões ao BNDES, em condições a serem definidas pelo ministro da Fazenda. A cobertura das operações se dará mediante a colocação direta de títulos da dívida pública mobiliária federal, em favor do BNDES, cujas características também serão definidas pelo ministro.
Nas votações das emendas e dos destaques, os deputados aprovaram dispositivo para proibir o BNDES de se recusar a fornecer informações sobre operações de empréstimo com base em sigilo contratual, incluindo empréstimos para obras no exterior. A  emenda aprovada direciona um mínimo de 2,5% dos recursos emprestados pelo BNDES ao custeio de atividades em extensão rural a taxas subsidiadas.

quinta-feira, 9 de abril de 2015

MPE diz que nomeação de ex-gerente do Cempe fere 'impessoalidade'

Promotor exigiu realocação de ex-chefe do Cempe

  • (Foto: Reprodução Facebook)
  • O MPE (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) considerou irregular e recomendou ao prefeito de Campo Grande Gilmar Olarte que regularize a situação da servidora Renata Guedes Alves Allegretti, ex-gerente do Cempe (Centro Municipal Pediátrico). Segundo o promotor público, a nomeação “viola os princípios constitucionais da impessoalidade, igualdade e, em especial, da moralidade administrativa”. A publicação consta no diário oficial do órgão desta quinta-feira (9).
    Segundo o MPE, o prefeito de Campo Grande tem até 15 dias para regularizar a situação da servidora, que ocupou cargo de assessora executiva do Centro até ser realocada após a crise causada por reclamações de servidores públicos então chefiados por ela. Renata tem formação de farmacêutica, que foi considerada incompatível pelo Ministério com o atual cargo.
    Boa-fé e coerência
    O promotor de Justiça João Meneghini Girelli, autor da recomendação e substituto da 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Campo Grande defendeu que o prefeito deve agir com boa-fé e coerência sobre a questão.

    Um mês antes de nomear Renata Allegretti, Olarte determinou, como contenção de despesas que somente seriam nomeados servidores que substituíssem outros em cargos de chefia, suspendendo novas nomeações em um prazo de 90 dias (DIOGRANDE 4.181, publicado em 07 de janeiro de 2015).
    Porém Renata foi exonerada da gerência do Cempe e nomeada em 9 de fevereiro  para exercer cargo em comissão de Assessor-Executivo I, símbolo DCA-1, sem que se tratasse de substituição, ao contrário do que ocorreu com os demais nomeados. Pelo símbolo, Renata recebia R$ 5.049,45, com adicional de até 100%, podendo chegar a R$ 10.098,90.
    João Girelli também argumentou que “justiça não é apenas querer o justo, mas agir de maneira justa”, citando Aristóteles para elaborar a recomendação, além de lembrar que a isonomia impõe igual tratamento para as nomeações.
    Renata foi escolhida pelo chefe da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), Jamal Salém, e pelo prefeito, Gilmar Olarte, para fazer alguns “ajustes” nas UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) e CRSs (Centros Regionais de Saúde) e foi alvo de denúncias de servidores, que diziam que ela estaria "coagindo e pressionado" funcionários da Remus (Rede Municipal de Saúde).
    Procurada pela reportagem, Renata preferiu não se manifestar sobre a recomendação do MPE. A assessoria da prefeitura também foi procurada para se posicionar sobre o assunto, mas não enviou resposta a redação até o fechamento desta matéria.

    quarta-feira, 8 de abril de 2015

    Toffoli nega pedido de executivo preso para anular delação de Youssef

    Erton Medeiros alegava que doleiro quebrou acordo de colaboração anterior.

    Para ministro do Supremo, ação apresentada não serve para anulação.

    Renan RamalhoDo G1, em Brasília
    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quarta-feira (8) pedido do diretor da Galvão Engenharia Erton Medeiros, um dos executivos presos na Operação Lava Jato, para anular o acordo de delação premiada do doleiro Alberto Youssef e todas as provas colhidas com base em seu depoimento sobre o esquema de corrupção na Petrobras.

    A ação foi protocolada na última segunda-feira (6) no STF e pedia uma decisão liminar (provisória), concedida de maneira mais rápida e somente por um ministro. Em seu despacho, porém, Toffoli negou o pedido argumentando que o tipo de ação apresentado, o habeas corpus, não serve para anular a decisão que aprovou a delação, proferida no ano passado pelo ministro Teori Zavascki, responsável pelos processos relacionados à Lava Jato no STF.
    "A jurisprudência da Corte não tem admitido o habeas corpus originário para o pleno contra ato de seus ministros ou de outro órgão fracionário da Corte", escreveu Toffoli na decisão.

    A defesa, porém, poderá recorrer da decisão, e o pedido poderá ser analisado pela Segunda Turma do STF, formada, além de Toffoli e Zavascki, pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
    Diferentemente de outros pedidos, a ação de Erton Medeiros foi enviada para Toffoli justamente porque questionava um ato de Zavascki relacionado à Operação Lava Jato.
    O habeas corpus argumentava que a colaboração é ilegal, porque desconsiderou uma quebra de acordo do próprio doleiro no escândalo do Banestado, surgido em 2003, em que ele teria omitido informações para a investigação.
    Youssef teria escondido, por exemplo, que trabalhava para o deputado José Janene (PP-PR), morto em 2010 e que seria um dos responsáveis pelo esquema na Petrobras. Além disso, Youssef teria “voltado a delinquir”, praticando lavagem de dinheiro e corrupção de agentes públicos.
    Se fosse aceito, o pedido poderia anular também todas as provas colhidas a partir dos depoimentos de Youssef. Isso poderia derrubar, por exemplo, as investigações abertas contra parlamentares e ex-ministros já em andamento no STF, autorizadas em março por Teori Zavascki.
    A peça cita um parecer elaborado pelo ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça(STJ) Gilson Dipp, em que afirma que a aprovação da delação de Youssef descumpriu exigência da lei quanto à personalidade do delator, que colabora com as investigações em troca de redução da pena. Para o ex-ministro, o delator deve ser “digno de confiança”, o que não seria o caso de Youssef.
    “O Ministério Público Federal afirma que Alberto Youssef trabalha, no mínimo, há 20 anos no mercado de câmbio paralelo, como doleiro, tendo já desobedecido aos termos de um primeiro acordo de delação premiada”, diz trecho da ação.

    Imóveis
    A ação também questiona uma das cláusulas do novo acordo com Youssef que permite à sua ex-mulher e suas filhas ficarem com um apartamento em São Paulo avaliado em R$ 4 milhões e outro imóvel de R$ 3 milhões no Rio de Janeiro. Para a defesa de Medeiros, esses bens foram comprados com dinheiro sujo e deveriam também ter sido tomados.
    “Mal comparando, tal situação equivale a um delator, acusado de assaltar um banco, receber parte do dinheiro roubado como benefício do acordo”, diz a peça.
    A ação inclui um pedido de decisão liminar (provisória) que pode ser proferida por Toffoli de maneira mais rápida e sem consulta aos outros ministros do STF.
    Erton Medeiros é um dos executivos de empreiteiras suspeitas de formar cartel para obter contratos superfaturados na Petrobras. Na primeira instância da Justiça Federal no Paraná, ele é acusado de pagar propina ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, bem como tentar ocultar os desvios praticados.

    quinta-feira, 26 de março de 2015

    PF faz operação contra suspeitos de fraudar até R$ 19 bilhões da Receita


    São 41 mandados de busca e apreensão cumpridos no DF, em SP e no CE.
    Servidores de conselho administrativo estão envolvidos, diz corporação.

    Raquel Morais e Vianey BentesDo G1 DF e da TV Globo, em Brasília
    Fachada da sede do Departamento da Polícia Federal em Brasília (Foto: Vianey Bentes/TV Globo)Fachada da sede do Departamento da Polícia Federal em Brasília (Foto: Vianey Bentes/TV Globo)
    A Polícia Federal realiza na manhã desta quinta-feira (26) operação para desarticular organizações criminosas que podem ter causado prejuízo de até R$ 19 bilhões à Receita Federal. De acordo com a corporação, são cumpridos 41 mandados de busca e apreensão em BrasíliaSão Paulo eCeará. Não há informações sobre prisões.
    Operação Zelotes
    Estimativa de prejuízo
    R$ 19 bilhões
    Fraude já comprovada
    R$ 5,7 bilhões
    Estados envolvidos
    DF, CE e SP
    Mandados de busca e apreensão
    41
    Policiais federais atuando na operação
    180
    Fiscais da Receita auxiliando ação
    55
    Fonte: Polícia Federal
    A PF disse que os grupos agiam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão que julga os recursos administrativos das autuações promovidas pelo Fisco. Até as 10h, policiais haviam apreendido mais de R$ 1 milhão em espécie em duas casas em Brasília, além de carros de luxo.
    As investigações começaram em 2013 e apontaram que servidores manipulariam o trâmite de processos e o resultado de julgamentos junto ao conselho. Entre os investigados há um conselheiro e um ex-presidente da entidade. De acordo com a PF, a organização buscava corromper os conselheiros com o objetivo de anular ou diminuir as multas aplicadas.
    Ainda segundo a polícia, os servidores repassavam informações privilegiadas para escritórios de assessoria, consultoria ou advocacia nas três unidades da federação. Esses locais usariam os dados para captar novos clientes, diz a polícia. A entidade afirma ainda que há constatação de tráfico de influência.
    A PF afirmou que já foi comprovado prejuízo de R$ 5,7 bilhões. Os investigados vão responder pelo crime de advocacia administrativa fazendária, tráfico de influência, corrupção passiva, corrupção ativa, associação criminosa, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Somadas, as penas ultrapassam 50 anos de prisão.
    A ação foi batizada de Operação Zelotes, que significa falso cuidado ou cuidado fingido, de acordo com a Polícia Federal. Além de 180 policiais federais, 55 fiscais da Receita Federal participam da operação.
    A previsão é que a corporação faça uma coletiva de imprensa às 10h30 desta quinta.

    quarta-feira, 25 de março de 2015

    Justiça nega pedido de desbloqueio de bens a acusados de desvio de verba


    Desvios resultaram em prejuízo de mais de R$ 1,7 milhão aos cofres públicos de MS
    • Dentre os acusados estão o ex-secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Renda de Mato Grosso do Sul, Agamenon Rodrigues do Prado. (Foto: Dourados News)
    • O TRF3 (Tribunal Regional Federal) negou o pedido de desbloqueio de bens feito por nove das 18 pessoas físicas e jurídicas acusadas de desvio de recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) em Mato Grosso do Sul, que resultou em prejuízo de R$ 1.765.973,25 (valores de 2006) aos cofres públicos. Elas são acusadas de desviar recursos, entre 1999 e 2000, para pessoas ligadas ao PT e ao então governo estadual.
      Com a decisão do TRF3, favorável ao parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), foi mantida a sentença que decretou a indisponibilidade de bens dos denunciados, que havia sido requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação cautelar. Dentre os acusados que continuarão com bens indisponíveis estão o ex-secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Renda de Mato Grosso do Sul, Agamenon Rodrigues do Prado, e o ex-superintendente de Qualificação da Secretaria de Estado, José Luiz dos Reis.
      Em processo administrativo, o Ministério do Trabalho e Emprego apurou que o ex-secretário, na condição de titular da Secretaria, assinou contratos com o Movimento para a realização de cursos profissionalizantes com dispensa indevida de licitação. Verificou-se ainda que não houve fiscalização da execução dos contratos por parte da Superintendência de Qualificação da Secretaria e nenhum embargo foi apresentado pelos cinco integrantes da Comissão Especial de Licitação. Três rés, segundo o MTE, atestaram falsamente a execução do serviço.
      Na apelação para suspender o bloqueio, a defesa dos réus argumentou que houve prescrição para se estabelecer sanção em relação ao desvio de recursos. O procurador regional da PRR3, José Ricardo Meirelles, contestou essa alegação, afirmando que na ação cautelar, como é o caso, não se busca a sanção dos réus. “Destaque-se que a indisponibilidade é medida processual e não se confunde com a reparação final dos danos”, afirmou.
      O procurador esclareceu que a finalidade do bloqueio de bens é tão somente o de garantir a integridade do patrimônio dos acusados para garantir o ressarcimento requerido na ação principal, “ou seja a de reaver o enorme dano causado ao erário”. Na mesma direção, a decisão do Terceira Turma do TRF3 assinala que a indisponibilidade de bens dos réus é “medida acautelatória cabível quando há indícios de que o ato de improbidade administrativa tenha ocasionado lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, e objetiva garantir a efetividade do processo e o ressarcimento ao erário”.
      (Com informações do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul)

      Acusado por tentativa de homicídio no bairro Nova Lima vai a júri



      Será realizado nesta quarta-feira (25), às 8 horas, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de J.I.O.M., pronunciado no art. 121, § 2º, incisos I e IV c.c  art. 14, inciso II (tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal.
      Consta na denúncia que no dia 23 de dezembro de 2009, por volta da 1 hora, na rua Lourenço da Veiga, no bairro Nova Lima, o réu efetuou disparos de revólver na vítima T.V. de L.R., não lhe ocasionando a morte, pois recebeu socorro médico.
      Narra ainda a denúncia que J.I.O.M. agiu por motivo torpe, vingando-se da vítima em razão de uma dívida existente. Por fim, o Ministério Público asseverou que o acusado utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois o chamou no portão e rapidamente iniciou o ataque efetuando os disparos.
      Em análise dos autos, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da Vara, pronunciou o réu nos termos da denúncia.
      Processo nº 0065461-86.2012.8.12.0001

      Mais um réu é solto por falta de laudo do IMOL




      Nesta terça-feira (24), o juiz da 2ª Vara do Júri da Capital, Aluizio Pereira dos Santos, concedeu, a pedido da defesa, a liberdade provisória ao réu G.T.B., acusado de tentativa de homicídio e que está preso desde o dia de Natal do ano passado. Este já é o terceiro caso de soltura deferido pelo magistrado por falda do exame de corpo de delito da vítima pelo Instituto de Medicina e Odontologia Legal (IMOL), documento imprescindível na instrução processual.
      O primeiro caso ocorreu no fim de janeiro deste ano, quando o acusado por tentativa de homicídio, N. de S, foi solto, após ficar preso por sete meses. Segundo o juiz, pelo menos em mais oito processos o IMOL não realizou os exames.
      A instrução do processo já está encerrada, dependendo apenas do documento. Na avaliação do magistrado, “não há como manter o acusado preso, mesmo diante de um fato grave, eis que ele não tem culpa pela inércia dos órgãos do Estado, mais especificamente o IMOL”.
      A decisão é baseada no Código de Processo Penal, Decreto-Lei nº 3.689/1941, que diz ser indispensável, em casos de crimes que deixem vestígios, como é o caso do homicídio, o laudo de corpo de delito, não podendo a confissão supri-lo. O CPP ainda dá prazo de 10 dias para elaboração do laudo.
      Para Aluizio Pereira, não obstante existirem indícios da autoria, “o réu tem direito ao julgamento em prazo razoável, conforme diz a Constituição Federal”.
      Na decisão, o magistrado substituiu a prisão em flagrante por outra medida alternativa, devendo o acusado recolher-se todos os dias em sua residência a partir das 19 horas, devendo dela sair somente para o trabalho no dia seguinte.

      Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa.forum@tjms.jus.br

      sexta-feira, 20 de março de 2015

      MPF diz que "corrupção mata" e propõe pena de até 25 anos


      Procuradoria também sugere que partidos sejam responsabilizados por caixa dois de campanhas eleitorais
      • Presidente Dilma Rousseff anunciou pacote anticorrupção (Ueslei Marcelino / Reuters)
      • O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nesta sexta-feira (20) uma série de propostas que vai apresentar ao Congresso Nacional para combater a corrupção e evitar a impunidade. Uma delas propõe o aumento de pena de corrupção, com agravante para crimes em que são movimentados altos valores, chegando a 25 anos de prisão.
        Pela proposta do MPF, a pena de corrupção e de outros crimes, como peculato e concussão, passariam dos atuais dois a 12 anos de prisão para um mínimo de quatro anos. Quando a corrupção envolve acima de 100 salários mínimos, a pena subiria para sete a 15 anos, e o crime se tornaria hediondo. Com 1 mil salários, a previsão de punição passa para 10 a 18 anos, ficando em 12 a 25 anos quando são movimentados mais de 10 mil salários.
        Para o procurador Deltan Dellagnol, coordenador da força tarefa da Operação Lava Jato, um dos representantes do MPF que apresentou o plano, crimes de corrupção de altos valores podem ser comparáveis a um crime de homicídio, já que o desvio de valores tira dinheiro de políticas públicas.
        “Como o homicídio, a corrupção mata. Quem rouba milhões, mata milhões”, disse. “Há pessoas desviando altos valores, o que não deixa de ser uma espécie de roubo, e pessoas morrendo com faltas de hospitais.”
        O procurador acredita que as penas altas vão coibir a corrupção e, consequentemente, melhorar a vida da população. “Acreditamos que penas altas vão diminuir o desvio de verbas públicas, melhorar as condições sociais e diminuir a incidência de crimes ligados a pobreza, como roubo e furto”, disse.
        Partidos 
        Dois dias depois da divulgação de um pacote anticorrupção pela presidente Dilma Rousseff, o MPF também propôs a criminalização do caixa dois eleitoral, mas prevê uma responsabilização das agremiações partidárias e dos candidatos. Pela proposta, a prática de não contabilizar recursos de campanha poderia levar os partidos a pagarem multa de um percentual de 10% a 40% do fundo partidário. Em casos mais graves, poderia levar a suspensão do funcionamento do diretório e até o cancelamento do registro da legenda.
        Teste de integridade 
        O MPF também propôs algumas medidas para previnir a prática de corrupção. Uma delas é uma forma de verificar se um funcionário público poderia cometer corrupção. Com o "teste de integridade", o próprio Estado simularia uma tentativa de oferecimento de propina, sem o funcionário saber, para saber se ele estaria propenso a receber dinheiro ilegal, por exemplo.
        Veja as propostas:
        1. Prevenção à Corrupção, transparência e proteção à fonte de informação
        - Regras de accountability para o Poder Judiciário e o Ministério Público: tornar mais visível o trabalho do Ministério Público e do Judiciário.
        - Teste de integridade de servidores públicos. Iniciativas do Estado para afastar agentes que estão dispostos a cometer corrupção. Uma espécie de teste para verificar, por exemplo, se um policial está proponso a aceitar propina.
        - Aplicar percentuais de publicidade para ações e programas voltados ao combate à corrupção.
        - Propiciar maior proteção à fonte que deu causa à investigação relacionada à prática de atos de corrupção.
        2. Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
        - Acrescentar o artigo ao código penal, tornando crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos, com pena de 3 a 8 anos.
        3. Aumento de penas e crime hediondo para corrupção de altos valores
        - Pena de corrupção passaria de dois a 12 anos para quatro a 12 anos. O corrupto passaria a cumprir pena no mínimo em regime semiaberto. A pena aumentaria de acordo com a quantidade de valores movimentado. Acima de seis salários mínimos a pena subiria para sete a 15 anos de prisão. Superior a 1 mil salários, 10 a 18 anos e acima de 10 mil, 12 a 25 anos.
        - Tornar crime hediondo a corrupção de altos valores.
        4. Eficiência dos recursos no processo penal
        - Prever o trânsito em julgado quando o recurso for protelatório ou abusivo o direito de recorrer.
        - Mudar as regras de apresentação de contrarrazões em segunda instância, revogação dos embargos infringentes, extinção da revisão do voto do relator no julgamento da apelação, mudança nas regras de embargos de declaração, do recurso extraordinário e do habeas corpus em diversos dispositivos.
        - Possibilitar a execução provisória da pena após o julgamento na instância superior.
        5. Celeridade nas ações de improbidade administrativa
        - Retirar a fase preliminar da ação de improbidade administrativa e prever agravo retido contra decisão que receber a ação
        - Criar turmas, Câmaras e Varas especializadas no âmbito do Poder Judiciário
        - Instituir acordo de leniência no âmbito de improbidade administrativa.
        6. Reforma no sistema de prescrição penal
        7. Ajustes nas nulidades penais
        - Restringir as nulidades processuais a casos em que são necessários.
        8. Responsabilização de partidos políticos e criminalização do caixa dois
        - Criar a responsabilidade objetiva dos partidos políticos pelo caixa dois, lavagem de dinheiro.
        - Criminalizar o caixa dois de campanha, inclusive para os candidatos
        9. Prisão preventiva para assegurar devolução de dinheiro desviado
        - Prever prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado.
        - Estabelecer multa para descumprimento de ordem judicial relativa à quebra de sigilo bancário e fiscal
        10. Recuperação do lucro desviado do crime
        - Possibilitar o confisco alargado de bens. A apreensão de bens atingiria o patrimônio que a pessoa não consegue comprovar a compra de forma lícita.
        - Disciplinar a ação civil de extinção de domínio.