quarta-feira, 23 de agosto de 2017

POLÍTICA DE DROGAS: COMO TUDO COMEÇOU

Desde o século XIX, os Estados Unidos estavam preocupados com o alto índice de consumo de álcool. Para efeitos de comparação, o nível per capita era duas vezes maior que no início do século XXI, e bem maior do que qualquer nação daquela época. Preocupados não apenas com suas fronteiras naturais, os EUA não viam com bons olhos o consumo de substâncias psicoativas em suas colônias, principalmente nas Filipinas, onde um bispo chamado Charles Brent dava as ordens. Em 1909, Brent organizou a primeira convenção internacional sobre drogas, em Xangai, para propor estratégias de controle ao ópio. A composição da delegação americana – formada pelo bispo, um missionário cristão e um advogado – já deixava bem claro que a questão não era muito científica. A inclusão do estimulante cocaína no conjunto dos narcóticos (remédios que dão sono) a serem controlados a partir do segundo encontro, em Haia (1911), é outro indício de que a ciência não influenciava muito aquelas decisões.
Como muitos países ainda mantinham lucrativos comércios de ópio, cocaína e morfina, tais como Inglaterra, França, Portugal, Holanda, Rússia, Alemanha e Irã, não foi fácil para o bispo proibir a produção e a venda dessas substâncias. Apenas em 1936, em Genebra, os países, enfim, concordaram em “punir severamente, particularmente com prisão”, a produção, a compra e a venda de substâncias citadas na convenção – que passou a incluir também a maconha, chamada então de Indian Hemp. Apesar desses tratados não terem sido seguidos com muito afinco pela maioria dos países, as convenções de Genebra foram um divisor de águas na política internacional de drogas, ao prever, pela primeira vez, penas de prisão tanto para traficantes quanto para usuários.
Mas talvez não estaríamos onde estamos hoje sem a participação de um personagem central.

O XERIFE

O grande nome do início da cruzada contra as drogas foi Harry Anslinger. O investigador de carreira foi encarregado de supervisionar o departamento americano que fiscalizava o cumprimento da Lei Seca, em um momento que escândalos de corrupção eram quase diários (Al Capone que o diga). Com o fim da Lei, Anslinger ficaria sem o imenso montante de recursos que possuía a sua disponibilidade e veria sua equipe ser desmantelada por perda de função. Mas Anslinger, raposa esperta que era, visualizou uma excelente oportunidade no horizonte. Sem um grande inimigo para combater, ele elegeu os novos vilões da América.

CAMPANHA DE PÂNICO

Os Estados Unidos, já naquela época, estavam preocupados com o “excesso” de imigrantes negros, chineses e mexicanos, e esses grupos estavam entre os que mais consumiam cocaína, ópio (matéria prima para heroína) e maconha, respectivamente.
Contando com a ajuda do império de Willian Hearst (o “cidadão Kane”, magnata dos meios de comunicação da época), Anslinger iniciou uma campanha de pânico moral na rádio e em grandes fóruns nacionais. Em um dos seus famosos discursos no Senado manifestou que “há 100.000 fumantes de maconha nos EUA, e a maioria são negros, hispânicos, filipinos e artistas. Sua música satânica, jazz e swing, é resultado do uso da maconha. Esta maconha faz com que mulheres brancas busquem relações sexuais com os negros, artistas e quaisquer os outros”.  
Os cartazes faziam associações da maconha com orgias estranhas e festas selvagens e traziam mensagens como “o cigarro do inferno”, “um vício que abraça suas crianças” junto a palavras como degradação, pecado, insanidade, crime, tristeza, ódio e vergonha.
Hearst, gigante também na produção de algodão, possuia interesses comerciais na jogada, pois o cânhamo, matéria-prima da maconha, era o seu grande concorrente no mercado têxtil.

MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO

Duas leis tributárias foram editadas na mesma época com o sentido velado de proibir o consumo de drogas, ao deixar o negócio inviável. O Harrison Tax Act, editado em 1914, teve o propósito de criar uma taxa especial sobre a venda de cocaína e ópio, e a Marihuana Tax Act, editada em 1937, tornou a maconha caríssima de se produzir.
Em 1961, Aslinger, não satisfeito em atuar apenas nos Estados Unidos, foi atrás do sonho do bispo, e assim estava instituída a Convenção Única das Nações Unidas sobre Narcóticos, classificando as drogas em listas, fixando a competência das Nações Unidas em matéria de fiscalização internacional e consagrando a proibição em leis domésticas ao redor do mundo.
Nesse momento nota-se a radicalização do controle internacional de drogas, que passou a buscar a total erradicação do consumo e da produção de determinadas substâncias, inclusive algumas que eram consumidas há milênios por tribos nativas da América Latina, como é o caso da folha de coca no Peru e na Bolívia. Pretendia-se, então, impor uma valoração negativa sobre uma cultura ancestral, sem levar em consideração a diversidade cultural dos povos.
Devido ao surgimento de novas substâncias tais como, LSD, MDMA e anfetaminas, a Convenção foi expandida e um novo tratado foi acordado (1971). A partir daí, a repressão ganhou outra proporção. Comandada por Richard Nixon, que, assim como Aslinger, precisava de um álibi para ganhar popularidade, a guerra às drogas tomava conta do noticiário com show de armas e tiros. Prato cheio para os programas policiais de tv.

REDUÇÃO DE DANOS

Em 1972 foi assinado um Protocolo emendando a Convenção. Momento relevante para o atual cenário, pois autorizava os Estados a adotarem medidas menos repressivas com relação aos usuários, especialmente a substituição do encarceramento, o que hoje serve como fundamento legal aos países europeus que adotam uma política alternativa para os usuários que incluem opção de tratamento e redução de danos.
Drogas e transgressão já estavam tão associados que a ONU não teve dúvidas em nomear seu órgão que cuida do tema de “Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime” (UNODC).
A repressão foi o modelo escolhido e nos próximos posts vamos conhecer os resultados dessa política na atualidade e entender melhor a diferença entre proibição, descriminalização e legalização.
Publicado em 11 de novembro de 2015.
Marcos Salles
Advogado, formado em Direito pela PUC-Rio e autor do livro “Política de Drogas no Brasil – Temos o Melhor Modelo?”. Atualmente é sócio da Carioteca – empresa estimuladora de comportamento colaborativo – e faz parte da Goma – associação de empreendedores em rede na zona portuária do Rio.

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