Nesta terça-feira (24), o juiz da 2ª Vara do Júri da Capital, Aluizio Pereira dos Santos, concedeu, a pedido da defesa, a liberdade provisória ao réu G.T.B., acusado de tentativa de homicídio e que está preso desde o dia de Natal do ano passado. Este já é o terceiro caso de soltura deferido pelo magistrado por falda do exame de corpo de delito da vítima pelo Instituto de Medicina e Odontologia Legal (IMOL), documento imprescindível na instrução processual.
O primeiro caso ocorreu no fim de janeiro deste ano, quando o acusado por tentativa de homicídio, N. de S, foi solto, após ficar preso por sete meses. Segundo o juiz, pelo menos em mais oito processos o IMOL não realizou os exames.
A instrução do processo já está encerrada, dependendo apenas do documento. Na avaliação do magistrado, “não há como manter o acusado preso, mesmo diante de um fato grave, eis que ele não tem culpa pela inércia dos órgãos do Estado, mais especificamente o IMOL”.
A decisão é baseada no Código de Processo Penal, Decreto-Lei nº 3.689/1941, que diz ser indispensável, em casos de crimes que deixem vestígios, como é o caso do homicídio, o laudo de corpo de delito, não podendo a confissão supri-lo. O CPP ainda dá prazo de 10 dias para elaboração do laudo.
Para Aluizio Pereira, não obstante existirem indícios da autoria, “o réu tem direito ao julgamento em prazo razoável, conforme diz a Constituição Federal”.
Na decisão, o magistrado substituiu a prisão em flagrante por outra medida alternativa, devendo o acusado recolher-se todos os dias em sua residência a partir das 19 horas, devendo dela sair somente para o trabalho no dia seguinte.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa.forum@tjms.jus.br
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