Para ministro do Supremo, ação apresentada não serve para anulação.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quarta-feira (8) pedido do diretor da Galvão Engenharia Erton Medeiros, um dos executivos presos na Operação Lava Jato, para anular o acordo de delação premiada do doleiro Alberto Youssef e todas as provas colhidas com base em seu depoimento sobre o esquema de corrupção na Petrobras.
A ação foi protocolada na última segunda-feira (6) no STF e pedia uma decisão liminar (provisória), concedida de maneira mais rápida e somente por um ministro. Em seu despacho, porém, Toffoli negou o pedido argumentando que o tipo de ação apresentado, o habeas corpus, não serve para anular a decisão que aprovou a delação, proferida no ano passado pelo ministro Teori Zavascki, responsável pelos processos relacionados à Lava Jato no STF.
A ação foi protocolada na última segunda-feira (6) no STF e pedia uma decisão liminar (provisória), concedida de maneira mais rápida e somente por um ministro. Em seu despacho, porém, Toffoli negou o pedido argumentando que o tipo de ação apresentado, o habeas corpus, não serve para anular a decisão que aprovou a delação, proferida no ano passado pelo ministro Teori Zavascki, responsável pelos processos relacionados à Lava Jato no STF.
"A jurisprudência da Corte não tem admitido o habeas corpus originário para o pleno contra ato de seus ministros ou de outro órgão fracionário da Corte", escreveu Toffoli na decisão.
A defesa, porém, poderá recorrer da decisão, e o pedido poderá ser analisado pela Segunda Turma do STF, formada, além de Toffoli e Zavascki, pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
A defesa, porém, poderá recorrer da decisão, e o pedido poderá ser analisado pela Segunda Turma do STF, formada, além de Toffoli e Zavascki, pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Diferentemente de outros pedidos, a ação de Erton Medeiros foi enviada para Toffoli justamente porque questionava um ato de Zavascki relacionado à Operação Lava Jato.
O habeas corpus argumentava que a colaboração é ilegal, porque desconsiderou uma quebra de acordo do próprio doleiro no escândalo do Banestado, surgido em 2003, em que ele teria omitido informações para a investigação.
Youssef teria escondido, por exemplo, que trabalhava para o deputado José Janene (PP-PR), morto em 2010 e que seria um dos responsáveis pelo esquema na Petrobras. Além disso, Youssef teria “voltado a delinquir”, praticando lavagem de dinheiro e corrupção de agentes públicos.
Se fosse aceito, o pedido poderia anular também todas as provas colhidas a partir dos depoimentos de Youssef. Isso poderia derrubar, por exemplo, as investigações abertas contra parlamentares e ex-ministros já em andamento no STF, autorizadas em março por Teori Zavascki.
A peça cita um parecer elaborado pelo ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça(STJ) Gilson Dipp, em que afirma que a aprovação da delação de Youssef descumpriu exigência da lei quanto à personalidade do delator, que colabora com as investigações em troca de redução da pena. Para o ex-ministro, o delator deve ser “digno de confiança”, o que não seria o caso de Youssef.
“O Ministério Público Federal afirma que Alberto Youssef trabalha, no mínimo, há 20 anos no mercado de câmbio paralelo, como doleiro, tendo já desobedecido aos termos de um primeiro acordo de delação premiada”, diz trecho da ação.
Imóveis
A ação também questiona uma das cláusulas do novo acordo com Youssef que permite à sua ex-mulher e suas filhas ficarem com um apartamento em São Paulo avaliado em R$ 4 milhões e outro imóvel de R$ 3 milhões no Rio de Janeiro. Para a defesa de Medeiros, esses bens foram comprados com dinheiro sujo e deveriam também ter sido tomados.
Imóveis
A ação também questiona uma das cláusulas do novo acordo com Youssef que permite à sua ex-mulher e suas filhas ficarem com um apartamento em São Paulo avaliado em R$ 4 milhões e outro imóvel de R$ 3 milhões no Rio de Janeiro. Para a defesa de Medeiros, esses bens foram comprados com dinheiro sujo e deveriam também ter sido tomados.
“Mal comparando, tal situação equivale a um delator, acusado de assaltar um banco, receber parte do dinheiro roubado como benefício do acordo”, diz a peça.
A ação inclui um pedido de decisão liminar (provisória) que pode ser proferida por Toffoli de maneira mais rápida e sem consulta aos outros ministros do STF.
Erton Medeiros é um dos executivos de empreiteiras suspeitas de formar cartel para obter contratos superfaturados na Petrobras. Na primeira instância da Justiça Federal no Paraná, ele é acusado de pagar propina ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, bem como tentar ocultar os desvios praticados.
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