Apesar de a Justiça Estadual ter condenado o vereador Paulo Siufi, do PMDB, a ressarcir o município de Campo Grande em pouco mais R$ 1 milhão, por receber salários sem trabalhar, como médico na Unidade de Saúde Básica da Família Manoel Cordeiro, no distrito de Aguão, e ainda perder os direitos políticos por oito anos, o parlamentar deve permanecer no cargo.
A Procuradoria da Câmara Municipal informa que, até o momento, a Casa de Leis não foi notificada sobre o caso, mas explica que um eventual afastamento do parlamentar só ocorreria se isso estivesse expressamente determinado na sentença condenatória.
O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos, Individuais e Homogêneos de Campo Grande, decretou a suspensão dos direitos políticos de Siufi por oito anos, porém, não deixou expresso o afastamento do parlamentar do cargo de forma imediata.
E como a sentença ainda é de primeira instância, o parlamentar pode recorrer e entrar com recurso de efeito suspensivo em segunda instância. Por essa razão, permanece no cargo, e a sua diplomação não deve ser afetada, uma vez, que o vereador foi reeleito.
O presidente da Câmara Municipal, vereador João Rocha, do PSDB, informou que só deve se manifestar na próxima semana, após a Casa de Leis ser oficialmente notificada. A assessoria de imprensa da Casa também explicou que aguarda ser notificada sobre o caso.
O vereador afirmou que a decisão proferida pelo magistrado foi descabida. "Não tem cabimento essa determinação, eu sou médico e apenas obedecia ordens superiores, o horário que foi estipulado por eles [Secretaria Municipal de Saúde]", argumenta.
Paulo Siufi ainda informou que o seu advogado já trabalha na defesa e já recorreu da decisão. "O meu advogado está cuidando disto. É claro, que eu não concordo com esta sentença e vou recorrer em todas as instâncias, no STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Supremo Tribunal de Justiça). Eu confio na Justiça, e vou ser diplomado", finalizou.
Indisponibilidade de bens
Na ação de improbidade administrativa, o juiz ainda determinou a indisponibilidade de bens necessários a assegurar a devolução dos valores aos cofres públicos. Com isso, até que o processo seja encerrado, Paulo Siufi não poderá se desfazer do próprio patrimônio. Não foi decretado bloqueio de contas bancárias.
Na ação de improbidade administrativa, o juiz ainda determinou a indisponibilidade de bens necessários a assegurar a devolução dos valores aos cofres públicos. Com isso, até que o processo seja encerrado, Paulo Siufi não poderá se desfazer do próprio patrimônio. Não foi decretado bloqueio de contas bancárias.
A ação foi aberta em outubro de 2015. A carga horária a ser cumprida era de 20 horas por semana, mas segundo o MPE (Ministério Público Estadual), o vereador e mais cinco médicos cumpriam apenas quatro. Em razão disso, a Justiça determinou a perda dos valores acrescidos ao patrimônio, correspondentes a R$ 366.396,00 na data do ajuizamento da ação, que deverão ser acrescidos de juros simples de 1% ao mês e de correção monetária pelo IGPM.
Ele ainda foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente ao dobro do valor já fixado, em favor do Município, que incidirá sobre este valor correção monetária pelo IGPM e juros simples de 1% a contar da data da sentença. Diante disto, o valor passa de R$ 1 milhão.
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