A coligação do candidato Marquinhos Trad (PSD) foi proibida de veicular novamente propaganda eleitoral onde utiliza de recurso de computação gráfica, o que fere os artigos 54 da Lei 9.504/1997 e 53 da Resolução TSE nº 23.457/2015.,
Segundo a juíza Eucélia Moreira Cassal, da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, o vídeo foi exibido no dia 18 de outubro deste ano, às 10h47 e contém recurso proibido pela legislação.
A decisão foi divulgada na noite desta quinta-feira (20) e, em caso de descumprimento, há previsão de multa no valor de R$ 5 mil.
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