quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

'Prevaricação e favorecimento pessoal de policiais' pesaram em prisão de PRF

Rodson Willyams
O juiz José de Andrade Neto acatou o pedido do Ministério Público Estadual e decidiu pela prisão preventiva do policial rodoviário federal Ricardo Su Moon, de 46 anos, que vitimou o empresário Adriano Correia do Nascimento, de 33 anos, no último dia 31 de dezembro. Segundo o magistrado, o PRF estaria recebendo tratamento diferenciado nas investigações.  
Na decisão, o magistrado se baseia no aparecimento de novos elementos apresentados pelo Ministério Público Estadual, a qual havia solicitado a prisão preventiva do policial. "Tenho que as circunstâncias acima narradas, trazidas agora pelo Ministério Público e que antes eram absolutamente inexistentes nos autos, são indicativas de que o representado pode estar tendo algum tipo de tratamento diferenciado nas investigações, em prejuízo da instrução criminal".
Em razão disso, encaminhou ofício à Delegacia de Polícia Civil em que, além de diligências complementares para a apuração da realidade da dinâmica dos fatos, foram requisitados Inquéritos Policiais pela prática de eventual prevaricação e de favorecimento pessoal dos policiais militares e demais pessoas que, “comparecerem ao local dos fatos que, além de supostamente não haverem dado voz de flagrante ao autor, permitiram que se evadisse do local e trocasse de roupa para comparecer à Delegacia de Polícia".
Neto explica no despacho, que "como é cediço, a autoridade policial deve lavrar o auto de prisão em flagrante com toda a cautela e procurando fazer constar do auto todos os detalhes e informações importantes. Assim, é natural e normal que a peça policial leve certo tempo para ser confeccionada, não representando o período de pouco mais de 6 horas, como ocorreu no caso em apreço, qualquer indício de que houve irregularidade por parte da autoridade policial".
E por fim, deixa claro que sua decisão não sofreu interferência alheias. "Deve ser esclarecido, para que fique bem claro e para que o conteúdo desta decisão não seja deturpado ou divulgado erroneamente por pessoas mal intencionadas, que não está havendo alteração ou revisão da decisão de f. 73-76, que concedeu a liberdade provisória ao representado Ricardo. Este magistrado não está "voltando atrás" e revendo o que já restou afirmado na decisão que concedeu a liberdade".

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