Diana Christie para TOPMIDIA
O prefeito Marquinhos Trad (PSD) determinou a revogação de todas as cedências e afastamentos dos servidores públicos municipais de Campo Grande que trabalham em órgão ou entidade diferente da lotação de origem. Os cedidos possuem prazo de 30 dias para atender ao decreto.
O prefeito Marquinhos Trad (PSD) determinou a revogação de todas as cedências e afastamentos dos servidores públicos municipais de Campo Grande que trabalham em órgão ou entidade diferente da lotação de origem. Os cedidos possuem prazo de 30 dias para atender ao decreto.
De acordo com o Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), publicado nesta segunda-feira (9), a ordem não se aplica aos servidores cedidos mediante convênio de cooperação mútua, que esteja dentro do período de vigência; e aos cedidos para ocupar cargo em comissão ou exercer função de confiança.
Os ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança deverão comprovar estar em exercício, até o final do prazo, “mediante apresentação ao seu órgão ou entidade de origem, de documento comprobatório assinado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade onde estiver trabalha”.
Marquinhos justifica que existe “a necessidade de avaliar as circunstâncias das cedências servidores do quadro de pessoal do Poder Executivo, em face ao atendimento do interesse público e as implicações que as ausências continuadas repercutem na eficiência e na qualidade da prestação dos serviços públicos municipais”.
Além disso, o prefeito destaca que o período de cedência dos servidores municipais vence a cada dia 31 de dezembro e “a ausência continuada, sem justificativa, importa em descumprimento de dever e em falta disciplinar”. Para garantir a renovação da cedência, é preciso preencher o formulário de apresentação, disponibilizado no site da prefeitura.
Após o vencimento do prazo, os funcionários que não apresentarem justificativa podem receber falta e ficar sujeitos à suspensão da remuneração, sem prejuízo das demais penalidades estatutárias, regulamentares e legais referentes ao abandono do cargo. Se a cedência for necessária, os órgãos e as entidades devem renovar a requisição dos servidores.
Ainda conforme o decreto, as cedências só poderão ser realizadas nas seguintes modalidades: com ônus para a origem, mediante ressarcimento dos valores de remuneração e encargos para o município; com ônus para a origem, por meio de convênio de cooperação; por permuta desde que as despesas com a remuneração e encargos do servidor cedido seja inferior ou equivalente com as do servidor em permuta; ou sem ônus para a origem.
Também assina o decreto a secretária municipal de Gestão, Evelyse Ferreira Cruz Oyadomari.
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