O vice-presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), conselheiro Ronaldo Chadid suspendeu a cobrança antecipada do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas para o exercício 2017 na Capital. Chadid analisou o decreto que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do imposto e tomou a decisão, impedindo o prefeito Alcides Bernal (PP) de solicitar o pagamento antecipado.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE de quinta-feira (8), determinando ao prefeito que se abstenha de utilizar os recursos provenientes da antecipação da receita tributária oriunda do recolhimento do IPTU/2017 e efetue o seu bloqueio; devendo registrar esses valores em rubrica e conta bancária específica, vedando-se a sua utilização para pagamento de despesas ou investimentos relativos ao exercício financeiro de 2016.
Segundo o conselheiro, está caracterizada a captação de recursos através de antecipação de receita do IPTU 2017, a despeito de seu fato gerador, ainda não ter ocorrido, o que é expressamente vedado pelo artigo 37, inciso I, da Lei Complementar número 101/2000; por constituir-se em prática nociva à administração pública.
Diante disso, todos os depósitos dos impostos devem ser registrados, sendo disponibilizados apenas a partir do dia 1º de janeiro, na gestão de Marquinhos Trad (PSD). A preocupação é que Bernal use dinheiro para o pagamento de contas de janeira para maquiar o rombo nas contas públicas.
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