segunda-feira, 25 de julho de 2016

Lei é promulgada e prefeitura não pode mais cobrar taxa de iluminação

Prefeitura promete entrar na Justiça contra suspensão


A Câmara Municipal promulgou, por meio de publicação no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (25), o decreto de Lei Complementar, n.285, que suspende a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, a Cosip, pelo período de 180 dias. O ato foi autorizado pelo presidente da Casa de Leis, vereador João Rocha, do PSDB.

De acordo com a publicação, o presidente da Casa de Leis, João Rocha, informa que: 'faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica suspensa, no âmbito do Município de Campo Grande-MS, a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Cosip, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta lei complementar'.  

A Lei Complementar ainda prevê que a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica, a Energisa, suspenda o lançamento na fatura do consumidor, da cobrança de referida. Ela entrou em vigor a partir do dia 22 de julho de 2016. O prefeito Alcides Bernal, do PP, chegou a contestar e vetou o projeto que previa justamente a suspensão da cobrança.

Naquela ocasião, a procuradoria-geral do Município alegou que apresenta vício de legalidade ao conceder benefício fiscal por 180 dias aos contribuintes da COSIP em ano eleitoral, ferindo o fere o artigo 73, § 10 da Lei Federal n. 9.504, de 30.09.1997, que dispõe: “Art. 73. § 10. No ano em que se realizar eleição fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”. Agora, a prefeitura promete entrar na Justiça contra a suspensão.

Na Câmara Municipal, o caso já é apurado pelos parlamentares. Os vereadores afirmam que a prefeitura mantém nos cofres públicos cerca de R$ 53 milhões.

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