terça-feira, 26 de julho de 2016

MPE nega ter escondido provas de advogados na Coffee Break

Segundo o procurador-geral Paulo Passos, decisão judicial foi encaminhada ao Departamento Judiciário Auxiliar do TJMS e não ao Ministério Público


O MPE (Ministério Público Estadual) divulgou, na manhã desta terça-feira (26), uma nota justificando a ausência de provas documentais nos autos do processo resultante da Operação Coffee Break. Segundo a assessoria da instituição, todos os documentos foram entregues no processo físico que acompanhou a denúncia entregue ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) em 7 de outubro de 2015.

Em nota, a assessoria informa que o procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, se manifestou no processo. Ele explicou que a ausência dos documentos digitais que resultaram na ampliação do prazo para a defesa dos acusados ocorreu porque a ordem judicial para anexar as provas colhidas durante a apuração foi destinada ao Departamento Judiciário Auxiliar do TJMS e não ao Ministério Público.

Segundo Paulo Passos, “o Ministério Público não ocultou provas e nem tem qualquer intenção de prejudicar a ampla defesa dos acusados, na qual, destaque-se, não deveria estar englobada essa forma maliciosa de ataque à Instituição, a qual somente se destina a tentar manipular a opinião popular e contaminar os destinos da ação penal”.

Apesar de determinação judicial para que os investigadores descartem todas as informações que possuem relação com os crimes apurados, o procurador ainda destaca que se preocupa com “o acesso integral ao material obtido nas cautelares” porque deve expor a vida pessoal dos acusados, ao todo 24 denunciados.

“Há conteúdo que acarretaria exposição gratuita da imagem de vários dos acusados, o que é absolutamente desnecessário à apuração dos ilícitos, vez que a acusação pesa contra fatos a eles imputados e não contra os indivíduos, cuja vida privada, fora do que se refere à prática criminosa, é impertinente à sociedade em geral e, inclusive, aos codenunciados”, justifica.

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