quinta-feira, 19 de novembro de 2015

MPE pede devolução de R$ 1,5 milhão de funcionários 'fantasmas' do TCE

Os ex-servidores recebiam salários, mas não compareciam ao trabalho entre 2001 e 2002

Foto: Geovanni Gomes
Foto: Geovanni Gomes
Uma ação judicial foi ingressada pelo MPE (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), solicitando que sete ex-servidores do TCE (Tribunal de Contas Estadual) devolvam R$ 1.558.581,47 aos cofres públicos por recebimento indevido. De acordo com o órgão, os ex-servidores recebiam salários, mas não compareciam ao trabalho entre 2001 e 2002.

No documento, o MPE se refere aos ex-servidores como 'funcionários fantasmas', que trouxeram prejuízos ao estado de Mato Grosso do Sul e solicita a devolução do dinheiro.

 "Trata-se de Ação de Ressarcimento ao Erário por Ato de Improbidade Administrativa com intuito de perfazer a responsabilização pela prática de atos de improbidade consubstanciados na malversação de verbas Estaduais do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul, durante os anos de 2001 e 2002. Na espécie, das requeridas, praticaram ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, caput, da Lei de Improbidade Administrativa)", diz o documento.

Em junho de 2002, após denúncia do MPE, o Tribunal de Contas do Estado criou uma comissão especial para apurar as denúncias e constatou que de 103 funcionários investigados, sete não foram encontrados em suas repartições. Diante disso, o presidente do Tribunal de Contas da época, conselheiro Augusto Maurício Wanderley, determinou a exoneração imediata da servidora Lídia de Paula Valenzuela dos Santos e abertura de procedimento administrativo disciplinar contra as servidoras: Marlene Cerzósimo, Tânia Maria Froes Cerzósimo, Regina Marina Aparecida da Câmara, Neli Aparecida Todsquini, Natália Maria Idalo Zogbi e Noeli Rabelo de Barros Trindade, exoneradas em seguida por não comparecerem ao trabalho.

Na petição inicial protocolada, o MPE detalhou os crimes cometidos pelos ex-funcionários. "Nessa esteira de argumentação, estão preenchidos, no presente caso, todos os requisitos caracterizadores do ato de improbidade que importe enriquecimento ilícito, a) dolo; b) enriquecimento do agente; c) agente que ocupe cargo; e d) ausência de justa causa; e) relação de causalidade entre a vantagem indevida e o exercício do cargo".

Dessa forma, o montante de R$ 219.949,88, pago indevidamente 2001 e 2002 deverá ser restituído aos cofres públicos, sendo que corrigido e atualizado para R$ 1.558.581,47, conforme planilha de atualização monetária.

Confira abaixo a tabela com os  valores recebidos durante dois anos pelos servidores e o devido reajuste.

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