Punição é por 90 dias
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou suspensão de 90 dias a um escrivão judicial que usou o cargo para tentar beneficiar um detento. A principal prova usada foram mensagens de telefone interceptadas.
O servidor atuava em Bandeirantes e recorreu da decisão, mas foi derrotado, com a manutenção da punição.
Conforme o entendimento do Conselho, o servidor utilizou-se de seu cargo para “prestar auxílio a reeducando” que pretendia transferir o cumprimento de pena para a comarca onde o escrivão atua. Diante disso, o órgão considera “imperioso” aplicar a punição prevista em lei.
Conforme o entendimento do Conselho, o servidor utilizou-se de seu cargo para “prestar auxílio a reeducando” que pretendia transferir o cumprimento de pena para a comarca onde o escrivão atua. Diante disso, o órgão considera “imperioso” aplicar a punição prevista em lei.
Recurso
O Tribunal de Justiça, ao divulgar a punição, não detalha o caso nem identifica o servidor público. Conforme a publicação, o escrivão tentou derrubar a punição alegando que a interceptação de mensagens foi legal, mas o Conselho Superior da Magistratura entendeu que esse tipo de instrumento investigatório é válido em processo administrativo, desde que autorizado pelo juízo.
O Tribunal de Justiça, ao divulgar a punição, não detalha o caso nem identifica o servidor público. Conforme a publicação, o escrivão tentou derrubar a punição alegando que a interceptação de mensagens foi legal, mas o Conselho Superior da Magistratura entendeu que esse tipo de instrumento investigatório é válido em processo administrativo, desde que autorizado pelo juízo.
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