segunda-feira, 6 de abril de 2015

Fraudes em sistema de cotas demandam ações das universidades, diz especialista

A coordenadora do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros da UFGD , Eugênia Portela, acredita que instituições precisam criar mecanismos que vão além da autodeclaração para aperfeiçoar a Lei

Autor: Tainá Jara

Eugênia Portela é formada em Direito e atualmente atua como docente da UFGD. (Fotos: Ademir Almeida/Dourados News)
As tentativas de fraudes ao sistema de cotas raciais geram polêmica em todo o Brasil, desde a sanção da Lei nº 12.711/2012.  Mas parece que os casos também começaram a atingir instituições de Mato Grosso do Sul. Para a coordenadora dos Núcleo de Estudos Afro-brasileiros da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados), Eugênia Portela, é necessário a criação de outros mecanismos, além da autodeclaração, para evitar este tipo de problema.

Apesar de não haver casos que sejam alvo de investigação, a reportagem do Top Mídia News recebeu denuncias de que estudantes brancos, que prestaram vestibular na UFGD, estariam ocupando vagas reservadas para negros e indígenas. A situação pode ser alvo de investigação se denunciada ao MPE-MS (Ministério Público Estadual).

Desde agosto de 2012, a Lei nº 12.711/2012, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, determina que todas as universidades federais passassem a implantar sistemas de cotas, reservando 50% das vagas para alunos de escolas públicas e, dentro dessa cota, 25% das vagas devem ser para estudantes com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa da família.

A lei ainda obriga que a universidade faça reserva de vagas para negros, pardos e indígenas, proporcionalmente à população do Estado de cada universidade federal.

A UFGD, reserva 25% das vagas de seus 27 cursos para candidatos que tenham feito todo o Ensino Médio em escola pública. Desse percentual, metade é destinada aos candidatos de baixa renda. Além disso, 44,8% dessas vagas serão preenchidas por autodeclarados pardos; 4,88% por negros; 2,94% por indígenas.

Porém, apenas o ato de autodeclaração, acaba não sendo suficiente para evitar fraudes e estudantes utilizam de má-fé para ocupar as vagas reservadas. Para a advogada e coordenadora dos Núcleo de Estudos Afro-brasileiros da universidade, é necessário bom senso por parte dos inscritos. "A Lei prevê que caso alguém se sinta prejudicado, esta pessoa tem o direito de questionar a distribuição de vagas junto ao MPE", explica.

De acordo com a  especialista, a implantação das determinações sem prever outros critérios foi uma forma para que o lei funcionasse efetivamente. "Mas nada impede que as instituições criem mecanismos para evitar fraudes", afirma.

Eugênia afirma que a maior preocupação é que a discussão insistente  de quem é negro e quem é branco, acabe por macular a política de reservas para cotas raciais para pretos e pardos. "Dúvidas como estas não existem,por exemplo, quando se trata da reserva de vagas para deficiente, que também depende apenas de autodeclaração", destaca.

Banca
Instituições como a UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) adotaram outros mecanismos para evitar fraude. O candidato que fez a opção pelo regime de cotas para negros deve passar por uma banca avaliadora que expedirá um documento deferindo ou indeferindo a realização da matrícula. A instituição reserva 20% de suas vagas para negros e pardos e 10%  para índios.


A instituição é um das pioneiras na iniciativa. Ainda em 2003, foi destaque ao utilizar fotografias enviadas pelos estudantes como critério para selecionar quais deles tinham direito às vagas. Atualmente, a  avaliação é feita pessoalmente.

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