Ex-diretor da Petrobras foi condenado a 7 anos e 6 meses de prisão.
Youssef também foi condenado por várias práticas de lavagem de dinheiro.
A Justiça Federal condenou o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa por pertencer a organização criminosa e por lavagem de dinheiro – crimes ligados a desvios de recursos na construção da refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco. Costa já está em prisão domiciliar no Rio de Janeiro e foi agora condenado a sete anos e seis meses de reclusão.
O doleiro Alberto Youssef, apontado pela Polícia Federal (PF) como um dos operadores do esquema, foi condenado a nove anos e dois meses de prisão por várias práticas de lavagem de dinheiro. Ele já cumpre prisão na carceragem da PF em Curitiba, também por lavagem de dinheiro.
Por terem colaborado com as investigações, Costa cumprirá dois anos da pena em regime domiciliar (o restante será em regime aberto) e o doleiro ficará três anos em regime fechado, mesmo que seja condenado por outros crimes.
O juiz federal Sérgio Moro também condenou outros seis réus no processo que envolve a refinaria Abreu e Lima. Todas as sentenças foram em primeira instância e cabe recurso, de acordo com a Justiça.
Tempo de prisão
Do total da condenação de Costa, publicada nesta quarta-feira (22), será descontado o período em que ele ficou preso na sede da PF, em Curitiba, e em regime domiciliar no RJ, segundo a Justiça. Costa cumpre prisão em casa desde outubro de 2014.
Do total da condenação de Costa, publicada nesta quarta-feira (22), será descontado o período em que ele ficou preso na sede da PF, em Curitiba, e em regime domiciliar no RJ, segundo a Justiça. Costa cumpre prisão em casa desde outubro de 2014.
Ainda conforme a decisão, ele continuará a cumprir prisão domiciliar até 1º de outubro de 2016 com uso de uma tornozeleira eletrônica. Depois disso, o ex-diretor da Petrobras passará ao regime aberto, em condições "a serem oportunamente fixadas e sensíveis às questões de segurança", relatou o juiz federal Sérgio Moro.
Sobre a lavagem de dinheiro, o juiz destacou no despacho, publicado nesta quarta, que as provas reunidas contra Costa, inclusive por sua própria confissão, indicam que ele passou a dedicar-se à prática do crime visando o seu próprio enriquecimento ilícito e o de terceiros.
Como Youssef já foi condenado por lavagem de dinheiro e recebeu benefícios para redução da pena em outro acordo de colaboração, o juiz Sérgio Moro disse que, agora, o tempo de reclusão não poderia ser menor.
"Alberto Youssef é reincidente, mas o fato será valorado como circunstância agravante. As provas colacionadas [confrontadas] neste mesmo feito, inclusive por sua confissão, indicam que passou a dedicar-se à prática profissional de crimes de lavagem, o que deve ser valorado negativamente a título de personalidade", disse Moro.
Se Costa ou Youssef descumprirem o acordo de delação, as penas podem ser alteradas, segundo o juiz. "Caso haja descumprimento ou que seja descoberto que a colaboração não foi verdadeira, poderá haver regressão de regime, e o benefício não será estendido a outras eventuais condenações", explicou Moro.
Outros condenados
No despacho, o juiz também condenou Márcio Andrade Bonilho e Waldomiro de Oliveira, do Grupo Sanko Sider, pelo crime de pertinência a organização criminosa envolvendo a mesma refinaria.
No despacho, o juiz também condenou Márcio Andrade Bonilho e Waldomiro de Oliveira, do Grupo Sanko Sider, pelo crime de pertinência a organização criminosa envolvendo a mesma refinaria.
Esdra de Arantes Ferreira, Leandro Meirelles, Leonardo Meirelles e Pedro Argese Junior, além do próprio Bonilho, também foram condenados por vinte crimes de lavagem de dinheiro.
Como funcionava o esquema
Segundo Sérgio Moro, o grupo condenado pelo crime de lavagem funcionada da seguinte forma: Youssef era responsável pela estruturação das operações contando com os serviços de auxílio de Márcio Bonilho, Waldomiro de Oliveira, Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles e Pedro Argese.
Segundo Sérgio Moro, o grupo condenado pelo crime de lavagem funcionada da seguinte forma: Youssef era responsável pela estruturação das operações contando com os serviços de auxílio de Márcio Bonilho, Waldomiro de Oliveira, Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles e Pedro Argese.
"Leonardo Meirelles tinha ascendência na estrutura do subgrupo por ele formado com Esdra de Arantes Ferreira, Leandro Meirelles e Pedro Argese. Já Costa era o agente público na Petrobras necessário para viabilizar a obtenção dos recursos junto às empreiteiras contratantes", explicou o juiz.
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