A empresa é investigada pela prática dos crimes de sonegação fiscal, uma vez que, segundo o MPMG, há mais de uma década vem deixando de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (Caoet), obteve decisão favorável ao pedido de intervenção judicial proposto contra a Indústria de Perfumes e Cosméticos (IPEC), fabricante dos produtos L’Acqua di Fiori. A empresa é investigada pela prática dos crimes de sonegação fiscal, uma vez que, segundo o MPMG, há mais de uma década vem deixando de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido ao estado de Minas Gerais. O MPMG apurou que, contra o contribuinte, pendem hoje mais de 100 autuações fiscais. O saldo devedor pode superar os R$ 32 milhões, já inscritos em dívida ativa.
A medida, decretada pela Vara Criminal de Inquéritos Policiais da capital, embasa-se ainda nos indícios de transferência de ativos travestidos em empréstimos da IPEC para empresas coligadas – na maioria, pessoas jurídicas constituídas em nome de familiares de seu sócio e principal investigado – simulando ausência de recursos para quitação das obrigações tributárias.
De acordo com o MPMG, a atuação do administrador nomeado judicialmente, restrita ao setor financeiro e contábil do contribuinte, implicará no monitoramento das transações comerciais e do recolhimento do ICMS corrente, evitando a continuidade da sonegação. Além disso, o MPMG entende que, quanto aos negócios já efetuados, a intervenção propiciará uma auditoria nas contas da empresa, de modo a comprovar o desvio de recursos.
A medida, decretada pela Vara Criminal de Inquéritos Policiais da capital, embasa-se ainda nos indícios de transferência de ativos travestidos em empréstimos da IPEC para empresas coligadas – na maioria, pessoas jurídicas constituídas em nome de familiares de seu sócio e principal investigado – simulando ausência de recursos para quitação das obrigações tributárias.
De acordo com o MPMG, a atuação do administrador nomeado judicialmente, restrita ao setor financeiro e contábil do contribuinte, implicará no monitoramento das transações comerciais e do recolhimento do ICMS corrente, evitando a continuidade da sonegação. Além disso, o MPMG entende que, quanto aos negócios já efetuados, a intervenção propiciará uma auditoria nas contas da empresa, de modo a comprovar o desvio de recursos.
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