O texto que define as regras para exploração e pesquisa do patrimônio genético do país foi aprovado no Senado
THAÍS HERRERO
Chegar a um pedaço de floresta brasileira, encontrar uma planta com propriedades medicinais, pesquisá-la e desenvolver umremédio, em breve, será um processo regulamentado peloMarco Legal da Biodiversidade(PLC 02/2015). Até hoje, a fabricação de cosméticos, produtos farmacêuticos e insumos agrícolas com base nopatrimônio genético natural do país está sob as determinações de uma Medida Provisória, já reeditada 16 vezes.
As novas leis devem ser mais modernas e facilitar o trabalho de pesquisadores e empresas que consideram as normas atuais muito burocráticas. Ao mesmo tempo, deverão garantir os direitos das comunidades que guardam conhecimentos sobre as benfeitorias de elementos da floresta. O texto do projeto de lei foi aprovado pelo Senado Federal em duas etapas: na terça e na quarta-feira (14 e 15). Como teve alterações, voltará à Câmara dos Deputadosantes de sanção da presidente Dilma Rousseff nas próximas semanas.
As novas leis devem ser mais modernas e facilitar o trabalho de pesquisadores e empresas que consideram as normas atuais muito burocráticas. Ao mesmo tempo, deverão garantir os direitos das comunidades que guardam conhecimentos sobre as benfeitorias de elementos da floresta. O texto do projeto de lei foi aprovado pelo Senado Federal em duas etapas: na terça e na quarta-feira (14 e 15). Como teve alterações, voltará à Câmara dos Deputadosantes de sanção da presidente Dilma Rousseff nas próximas semanas.
A região da Amazônia é a de maior interesse no novo marco legal, já que possui a maiorbiodiversidade e o maior número de indígenas do Brasil, que mantêm tradições e conhecimentos sobre propriedades de elementos da floresta.
Segundo Nurit Bensusan, coordenadora de Biodiversidade no Instituto Socioambiental (ISA), o marco legal demorou para ser finalizado pois envolve um assunto muito complexo, cheio de nuances a serem estudadas. “Há interesses demais entre diferentes grupos envolvidos nisso. Os povos indígenas e a indústria farmacêutica são sempre os mais destacados, mas são apens parte dos envolvidos”, diz.
A votação no Senado, segundo Nurit, trouxe boas notícias, até mesmo inesperadas, como aretirada da palavra “principal” do termo “elemento principal de agregação de valor no produto acabado”. “Se o texto original tivesse sido mantido, boa parte dos elementos explorados nas florestas do Brasil não renderiam lucros às comunidades que ajudaram e permitiram as empresas explorá-los”, afirma.
A seguir, confira três dos principais pontos definidos pelo Senado e quais as consequências para os povos das florestas.
- Repartição de benefícios:
A atual proposta prevê que, a cada ano, 1% dos lucros obtidos com a venda de um certo produto seja destinado aos povos que colaboraram com a pesquisa ou exploração dos elementos que compõem tal produto. Há, no entanto, a possibilidade de reduzir esse valor em até 0,1%, por meio de acordos setoriais com o governo. Estão aptos a receber os benefícios aqueles povos que colaboraram com a exploração de elementos da natureza a partir de 29 de junho de 2000.
Essas compensações para as comunidades tradicionais ou indígenas não precisam necessariamente ser monetárias. As empresas podem também oferecer: transferência de tecnologia, quebra de patentes ou distribuição de produtos e benfeitorias às comunidades.
A seguir, confira três dos principais pontos definidos pelo Senado e quais as consequências para os povos das florestas.
- Repartição de benefícios:
A atual proposta prevê que, a cada ano, 1% dos lucros obtidos com a venda de um certo produto seja destinado aos povos que colaboraram com a pesquisa ou exploração dos elementos que compõem tal produto. Há, no entanto, a possibilidade de reduzir esse valor em até 0,1%, por meio de acordos setoriais com o governo. Estão aptos a receber os benefícios aqueles povos que colaboraram com a exploração de elementos da natureza a partir de 29 de junho de 2000.
Essas compensações para as comunidades tradicionais ou indígenas não precisam necessariamente ser monetárias. As empresas podem também oferecer: transferência de tecnologia, quebra de patentes ou distribuição de produtos e benfeitorias às comunidades.
- Elemento “principal” de agregação de valor no produto acabado:
Até passar pelo Senado, o projeto de lei determinava que os benefícios seriam repartidos apenas no caso de um artigo comercializado possuir o elemento do patrimônio genético como um de seus elementos principais. Um exemplo: suponhamos que na Amazônia, a indústria farmacêutica descobrisse uma planta usada há décadas por uma tribo. Essa planta, quando manipulada permite que pomadas sejam absorvidas vinte vezes mais rápido do que o comum. Mesmo que todas as pomadas do mundo passassem a usar esse princípio ativo, seguindo o projeto de lei, a tal tribo não receberia nenhum tostão dos lucros, afinal, ninguém compra pomadas porque elas são absorvidas rapidamente, e sim, porque precisam curar algum problema de saúde.
Até passar pelo Senado, o projeto de lei determinava que os benefícios seriam repartidos apenas no caso de um artigo comercializado possuir o elemento do patrimônio genético como um de seus elementos principais. Um exemplo: suponhamos que na Amazônia, a indústria farmacêutica descobrisse uma planta usada há décadas por uma tribo. Essa planta, quando manipulada permite que pomadas sejam absorvidas vinte vezes mais rápido do que o comum. Mesmo que todas as pomadas do mundo passassem a usar esse princípio ativo, seguindo o projeto de lei, a tal tribo não receberia nenhum tostão dos lucros, afinal, ninguém compra pomadas porque elas são absorvidas rapidamente, e sim, porque precisam curar algum problema de saúde.
Com a votação do Senado a palavra “principal” foi excluída. Dessa forma, passam a receber lucros as comunidades que colaboraram com a exploração de um elemento, ainda que ele apenas colabore para alguma característica do produto ou para seu apelo de mercado.
- Empresas estrangeiras:
O texto aprovado no Senado exclui a possibilidade de uma empresa estrangeira que não seja associada a nenhuma instituição nacional acessar o patrimônio genético brasileiro – ou mesmo que tenha acesso a amostras desse patrimônio. A medida é uma forma de conter aapropriação indevida de genes e conhecimentos do Brasil.
O texto aprovado no Senado exclui a possibilidade de uma empresa estrangeira que não seja associada a nenhuma instituição nacional acessar o patrimônio genético brasileiro – ou mesmo que tenha acesso a amostras desse patrimônio. A medida é uma forma de conter aapropriação indevida de genes e conhecimentos do Brasil.
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