O crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por operações comerciais ou financeiras que buscam a inserção de recursos, bens e valores, de origem ilícita, na economia do país
Por Deise Queiroz de Oliveira*
Muito se tem falado sobre o crime de lavagem de dinheiro ultimamente, a prática de tal modalidade de crime aparece em nosso noticiário diariamente, exemplo mais recente e notório é a “Operação Lava Jato”.
O crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por operações comerciais ou financeiras que buscam a inserção de recursos, bens e valores, de origem ilícita, na economia do país.
Em suma, lavar dinheiro nada mais é do que transformar dinheiro sujo (origem ilícita), em dinheiro limpo (origem lícita).
Conta-se que a origem do nome “Lavagem de Dinheiro” vem da década de 30, quando mafiosos, como Al Capone, precisavam encontrar uma fonte legítima para justificar os ganhos originados de jogos de azar, prostituição, extorsão e evasão fiscal.
O Brasil só veio a disciplinar internamente o delito de lavagem de dinheiro em março de 1998, quando foi aprovada a “Lei de Lavagem de Dinheiro” ou Lei nº 9613, de 1998.
A lei 9.613/98 foi revogada pela lei 12.683/12, a nova lei trouxe avanços importantes para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro, como a extinção do rol taxativo de crimes antecedentes, aumento do valor máximo da multa para R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), entre outras.
De olho no aumento dos crimes de lavagem de dinheiro, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) endureceu ainda mais as medidas para prevenção e combate aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, incluindo também o combate ao financiamento do terrorismo.
Nesse sentido, em novembro de 2014, o Conselho Diretor da SUSEP aprovou a criação do Comitê Permanente de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Coibição ao Financiamento do Terrorismo nos Mercados de Seguros, Resseguros, Capitalização e Previdência Privada Aberta (CPLD), presidido pela diretora de Fiscalização do órgão, Helena Mulim Venceslau.
O Comitê é incumbido de promover a cultura da prevenção à lavagem de dinheiro e coibição ao financiamento do terrorismo, bem como acompanhar estudos, movimentos nacionais ou mundiais, novos padrões e novas tecnologias que possam auxiliar na prevenção.
O Comitê atuará tanto no âmbito da SUSEP, quanto nos mercados de seguros, resseguros, capitalização e previdência privada aberta.
Com o endurecimento da legislação, bem como atuação ativa dos órgãos fiscalizadores, espera-se que ocorra a desarticulação das organizações criminosas, que são as maiores responsáveis pelo dinheiro que é lavado atualmente.
*Deise Queiroz de Oliveira é advogada no escritório Mascarenhas Barbosa & Advogados Associados
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