quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Bernal quer derrubar lei que isenta vítimas de enchentes de IPTU

O prefeito alega em processo judicial que a lei aprovada em 2015 é inconstitucional

Alegando inconstitucionalidade da Lei Municipal 5.614/15 que dá isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou desconto do valor do imposto a vítimas de enchentes na capital, o prefeito Alcides Bernal (PP) entrou com processo no Tribunal de Justiça com a intenção de derrubar a lei.

O processo é relatado pelo desembargador Dorival Renato Pavan, e a justificativa de Alcides Bernal é que a lei fere artigos da Constituição de Mato Grosso do Sul, que, no entendimento do prefeito, não permite que o legislativo vote projetos com objetivo de reduzir a receita municipal. “A competência concorrente limitaria apenas e tão somente a “Autorizar o Executivo Municipal a conceder benefício fiscal”, mas não a concessão de isenção e a remissão de IPTU e taxas, como aperfeiçoado”, afirma.

“É uma afronta à Câmara e a OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], que são duas instituições de muito respeito”, afirmou o vereador e propositor da lei Eduardo Romero (Rede). Romero acredita que o processo é ofensivo “ já que tanto a Câmara como a OAB são instituições competentes quando ao entendimento de constitucionalidade de projetos de lei”.

O vereador, que se reuniu na manhã desta quinta-feira (25) com a assessoria jurídica da Câmara Municipal, explicou que a Câmara ainda não recebeu a notificação, e que agora trabalha para apresentar argumentação. “Não existe vício no projeto, é uma lei benéfica, e se baseia no entendimento, inclusive, do STF [Superior Tribunal Federal]”, afirmou Romero, sobre os argumentos que irá apresentar.

“Politicamente é um desrespeito ao campo-grandense”, concluiu Eduardo Romero.


A lei surgiu em discussão da Comissão de Meio Ambiente da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Mato Grosso do Sul), e foi vetada duas vezes pelo Executivo, sendo promulgada em setembro de 2015. O texto afirma que o desconto ou isenção é concedido no ano seguinte ao do incidente, com um limite máximo de R$ 20 mil. O contribuinte deve apresentar boletim de ocorrência, reportagens jornalísticas sobre o assunto, fotografias e localização pelo Sistema de Posicionamento Global (GPS).

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