segunda-feira, 30 de março de 2015

Perícia cautelar: qual a procedência do veículo?


No momento da compra de veículo seminovo ou usado, não tem como evitar preocupação referente à sua procedência

Por Viviane Marinho de Menezes Sant’Ana*

No momento da compra de veículo seminovo ou usado, não tem como evitar preocupação referente à sua procedência. Vários questionamentos e dúvidas surgem na ocasião da compra: as peças são originais? O veículo já foi objeto de sinistro? Existem pendências financeiras? É objeto de furto? Entre vários outros questionamentos.

Diante desse quadro, o que fazer? Para sanar todas as dúvidas e para garantir compra livre de quaisquer problemas futuros, surge a perícia preventiva ou cautelar.

Esse segmento passa a existir para atender o anseio da sociedade, que, muita vezes, no momento da compra do automóvel, apenas observa a parte estética, sem de fato se preocupar com uma compra segura.

A perícia cautelar ou preventiva conta com profissionais capacitados para verificar todos os indicadores de segurança, com o propósito de identificar possíveis irregularidades ou fraudes na compra do veículo, como também tem o propósito de reduzir sensivelmente os riscos de acidentes.

É importante destacar que, um veículo adulterado é óbice até mesmo para a realização de contrato com as seguradoras, financiamentos, entre outras negociações. De acordo com o DENATRAN, quatro em cada cem veículos são adulterados ou com alguma peça trocada.

O consumidor deve se atentar para esses “detalhes” no momento da aquisição. A mudança de comportamento realizada com o propósito de realizar “compra segura” pode sem sombra de dúvida evitar prejuízos financeiros e até mesmo processos criminais.

A finalidade da perícia, como dito, analisa detalhadamente os pontos de identificação do veículo: chassi, motor, câmbio, vidros, etiquetas de identificação, placas, etc. Além de verificar até mesmo a existência de restaurações estruturais. A perícia engloba a pesquisa junto aos órgãos oficiais, consulta a existência de restrições ou pendências financeiras, e é feita pesquisa inclusive da existência de leilões e recall .

Diante de tantos benefícios, é possível concluir se tratar de uma ótima alternativa para quem está comprando ou vendendo um carro. Da realização da perícia é emitido laudo, contendo seguro de responsabilidade civil por erro profissional, ou seja, um carro vistoriado fica garantido caso apresente qualquer tipo de problema judicial.

O serviço de perícia não é algo inacessível, na maior das empresas responsáveis por esse serviço, cobram em torno de R$ 100,00 a R$ 300,00. Assim, a despesa é válida em razão dos vários benefícios e segurança que proporciona.

A única ressalva, que se faz , é quanto à integridade mecânica: motor e câmbio, sendo que quanto a esses pontos é muito importante avaliação de um mecânico de confiança.

É importante esclarecer que a perícia preventiva não se confunde com a inspeção realizada pelo Detran (perícia para transferência), sendo essa bem mais simples, uma vez que se atém em verificar a regularidade dos números de chassi e motor e a presença de itens obrigatórios de segurança.

A perícia é algo que está conquistando seu espaço como conduta preventiva no combate às fraudes envolvendo veículos.
  

Viviane Marinho de Menezes Sant’Ana é advogada no escritório Mascarenhas Barbosa & Advogados Associados

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