Edivaldo Bitencourt
Vereadores voltam a receber salário de R$ 15,8 mil (Foto: Kleber Clajus/arquivo)
Por 2 votos a 1, a 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrubou a liminar da 2ª Vara de Direitos Difusos e Individuais Homogêneos e autorizou o reajuste de 61,97% nos salários do prefeito, secretários municipais e vereadores. A Prefeitura será obrigada a pagar o valor retroativo aos últimos seis meses.
A turma acatou pedido dos auditores, que tiveram os salários reduzidos porque são obrigados a receber, no máximo, o salário pago ao chefe do Executivo.
Com a decisão de ontem, o Decreto Legislativo 1.644, de 21 de dezembro de 2012, volta a ter validade e o subsídio do prefeito passa de R$ 15,8 mil para R$ 20.412,42, dos secretários de R$ 8.524 para R$ 11.619,70 e dos vereadores, de R$ 9.280 para R$ 15.031,76.
A decisão do Tribunal de Justiça também beneficia 60 auditores, que foram os autores da ação e tiveram o salário reduzido, segundo o advogado André Borges Neto. A 5ª Câmara Cível entendeu que não houve irregularidade no reajuste, nem afronta na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em 29 de agosto do ano passado, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Individuais Homogêneos e Coletivos, Amaury da Silva Kuklinski, concedeu liminar, a pedido do MPE (Ministério Público Estadual), para suspender o reajuste, porque considerou que houve patente imoralidade da Câmara Municipal ao promover reajuste de 60% em benefício próprio.
O MPE pode recorrer da decisão.
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