Enquanto defensores apostam na economia da medida, opositores afirmam que prejudica a democracia
O projeto de lei que prevê a redução no total de parlamentares que atuam na Câmara Municipal de Campo Grande divide opiniões entre aqueles que ocupam uma cadeira no Legislativo Estadual. Entre os argumentos mais comuns aparecem a redução de gastos contra a possível perda de representatividade da população.
Para o deputado Ângelo Guerreiro, a inciativa é uma tendência em todo o país, que precisa reduzir custos. Segundo ele, apesar dos repasses para a Câmara serem proporcionais à arrecadação do município, há uma redução no duodécimo devolvido ao município para investimentos em saúde, educação, segurança pública, entre outras prioridades.
“Eu fui vereador por três mandatos em Três Lagoas. Éramos 10 e aumentaram para 17, no meu ponto de vista, sem necessidade, como houve na Capital. Ajudaria principalmente na economia a redução. Uma boa comparação: são 24 deputados para atender todo o Estado e a Capital com 29 vereadores. Cabe a cada Câmara fazer essa avaliação mais profunda para não desagradar os parlamentares, mas é a minha opinião”, destaca.
Do outro lado, o deputado Felipe Orro afirma que as possíveis mudanças devem acarretar em prejuízo para o cidadão que terá uma variedade menor de opiniões. Na avaliação dele, o número maior de vaga proporciona que pessoas de menor poder aquisitivo ingressem na política para defender os interesses dos mais necessitados.
“Economia não vai ter, pois o duodécimo é constitucional, mas é uma decisão que cabe à Câmara. Eles que devem avaliar se a atividade continua a mesma, mas acho que se reduzir perde representatividade. Gostaria de saber se a economia é significativa. Diversidade de pensamento é importante. Mais pessoas entram dos bairros com menos votos, sem tanta influência do poder econômico”, avalia.
Surpresa com o tema, a deputada Mara Caseiro (PT do B) pondera que gostaria de ter acesso aos gastos do município por vereador e a estimativa do valor economizado com o possível enxugamento do Poder Legislativo na Capital.
“Cada vereador tem importância pela representatividade. Isso é importante, pois ele acaba levando a discussão, o debate, para o bairro, falando das dificuldades que a sociedade enfrenta. Por outro lado, tem que avaliar o custo. Isso interfere na avaliação. O percentual do repasse não importa, pois não diminui o repasse”, pontua.
Já Renato Câmara preferiu não se comprometer com a discussão. Evasivo, ele declarou que o assunto “é uma questão própria da Câmara de Vereadores. É o mesmo como se fosse discutir o número de vagas na Assembleia Legislativa. O plenário tem soberania”. Na semana passada, diversas lideranças se manifestaram favoravelmente à redução. Leia aqui.
Projeto
A discussão sobre o número de parlamentares voltou à tona após projeto de lei do vereador Airton Saraiva (DEM) que prevê o enxugamento da Câmara Municipal. “Nós estamos discutindo com os colegas antes de apresentar para chegar a um número que agrade a maioria. Estamos fazendo essa discussão. A ideia original era diminuir para 23, mas uns acham que é muito então estamos discutindo 25, 24. Eu vejo a possibilidade, pois você tem um custo menor, um tamanho bom para tocar a política e faz economia para o município”, explica.
Presente na legislatura de 2009, Saraiva afirma que o grupo deveria ter liberado um número menor, uma vez que a Assembleia Legislativa conta com 24 deputados para atender o Estado inteiro. Ele também defende que a discussão seja ampliada para a Câmara Federal que possui 513 representantes contra 81 senadores e outras capitais como São Paulo (SP) e Belo Horizonte (MG).
Além dos limites máximos de representantes, a Constituição Federal define as atribuições dos vereadores. Entre os direitos e deveres estão a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal; cooperação das associações representativas no planejamento municipal; e iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.
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