Grupos de Whatsapp repassam lista de 'notícias' sobre leis de trânsito.
Muitas afirmações estão diferentes do que diz o Código de Trânsito.
Uma mensagem tem sido repassada em grupos do Whatsapp, alertando sobre diversas mudanças nos valores de multas de trânsito e nas regras para renovar a carteira de habilitação (CNH). Ela cita o novo extintor, película escurecida nos vidros e uso do celular, entre outros temas. Esse tipo de "alerta" também circula por e-mails e em outras redes sociais. Saiba abaixo o que é verdade e o que é falso, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Película escurecida no vidro foi proibida: FALSO
A mensagem diz que o uso de películas escuras está proibido a partir de 19 de abril deste ano: isto é mentira.
O Código de Trânsito, de 1997, proíbe inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do Contran.
Em 2007, o Conselho Nacional de Trânsito determinou quais são esses limites para vidros e películas e eles permanecem os mesmos: o para-brisa incolor deve manter, no mínimo, 75% de transparência; o colorido, 70% (excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro). Para os demais vidros, inclusive o traseiro, esse percentual é de 28%.
Assim, é permitido o uso de películas que não deixem a transparência do vidro inferior a esses percentuais. O uso de películas que ultrapassem esse limite é infração grave (5 pontos na carteira), com multa de R$ 127,90 e retenção do veículo para regularização. Saiba mais sobre película no Guia Prático do G1.
***
Farol ou lanterna quebrada dá multa: VERDADE, EM PARTE
Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas é infração média, de 4 pontos na carteira, cujo valor da multa é R$ 85,13, e não R$ 210,15 (artigo 230). O Código de Trânsito não estabelece que o condutor será multado por cada lâmpada queimada.
A lei diz ainda que transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor é infração grave (5 pontos), com multa (R$ 127,69) e retenção do veículo para regularização (artigo 223).
***
Pneu careca dá multa: VERDADE, EM PARTE
O Código de Trânsito não cita pneus ruins ou "carecas". Mas o artigo 230 considera infração conduzir o veículo "em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído". A infração é grave (5 pontos), com multa de R$ 127,68. Não há nenhuma determinação de que uma multa seja dada por cada pneu em mau estado.
***
Multa para limpador de vidro - VERDADE, EM PARTE
Também no artigo 230, o Código de Trânsito considera infração grave conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva. São 5 pontos na carteira e a multa é R$ 85,13, e não R$ 202,12.
***
Carro em estado ruim dá multa - VERDADE, EM PARTE
Carro em estado ruim dá multa - VERDADE, EM PARTE
É o mesmo caso do pneu "careca": o Código de Trânsito, no artigo 230, cita que conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, é infração é grave (5 pontos), com multa de R$ 127,68, e não de R$ 3.340,89, e retenção do veículo para regularização.
***
Fumar guiando - VERDADE, EM PARTE
Não há nenhuma lei especificamente sobre fumar, mas ao fazer isto motoristas geralmente deixam o braço para fora por causa da fumaça ou usam apenas uma das mãos para conduzir, enquanto a outra segura o cigarro. Guiar usando apenas uma das mãos ou com o braço para fora é infração média e dá multa de R$ 85,13, não de R$ 193,70, conforme o artigo 252 do Código de Trânsito.
***
Não parar para pedestres - VERDADE, EM PARTE
Deixar de dar preferência de passagem para o pedestre ou a veículo não motorizado (bicicleta, por exemplo) em cima da faixa é considerado infração gravíssima (7 pontos). No entanto, segundo o artigo 214, a falta de respeito pode ser penalizada com multa de R$ 191,54, não de R$ 358,98.
O mesmo acontece se o pedestre ou bicicleta estiver atravessando quando o sinal abrir. Caso o motorista arranque mesmo assim, ameaçando o pedestre e outros veículos, ele pode ser enquadrado no artigo 170, que prevê também a suspensão da carteira de habilitação e retenção do veículo, além da multa de R$ 191,54 e dos 7 pontos.
***
Som alto - VERDADE, EM PARTE
O artigo 228 do CTB afirma que usar no veículo equipamento com som em volume que não seja autorizado pelo Contran é infração grave (5 pontos). Atualmente, o limite definido é de 80 decibéis a uma distância de 7 metros e de 98 decibéis a apenas 1 metro.
Ficam fora desta regra as buzinas, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição nos locais devidos. A medição deve ser feita com um decibilímetro certificado pelo Inmetro. Realmente não há definição de horário, no entanto, o código prevê multa de R$ 127,69 e retenção do veículo.
***
Rodas diferentes - FALSO
É possível mudar as rodas sem infringir a lei, desde que o diâmetro total do conjunto (roda + pneu) seja mantido, conforme o artigo 8 da Resolução 292 do Contran. Ou seja, se quiser uma roda de aro maior, o pneu deve ter altura menor para equilibrar a conta e somar o mesmo diâmetro total que o anterior. Isto ocorre porque qualquer alteração do diâmetro causa informações equivocadas no hodômetro e velocímetro do veículo.
Além disso, a troca de rodas pode pedir pneus de largura diferente. Nestes casos, o conjunto não deve ultrapassar o limite do pára-lamas, tampouco tocar em alguma parte do veículo quando for esterçado. Adaptações fora deste padrão estão sujeitas a multa de R$ 127,69 e 5 pontos, caso não tenham autorização prévia do Detran.
***
Extintor do tipo ABC - VERDADEIRO
Era para ser em 1º de janeiro deste ano, mas a falta do produto nas lojas provocou dois adiamentos, e o novo prazo é 1º de outubro. A partir desta data, os motoristas que trafegarem sem o extintor do tipo ABC poderão ser multados em R$ 127,69 e receber 5 pontos na carteira.
Os Detrans alertam para um grande número de equipamentos falsificados entrando no mercado, devido a grande procura. Saiba como identificar um extintor adulterado. Veja o Guia Prático e aprenda a usar o extintor.
***
Multas mais pesadas - VERDADEIRO, EM PARTE
Desde 1º de novembro de 2014, algumas punições para infrações previstas no código de trânsito ficaram mais severas. É o caso de ultrapassagem em local proibido (art. 203), que passou de R$ 191,54 para R$ 957,70.
O valor de R$ 1.915,40 se tornou a multa máxima, mas pode ser aplicada apenas em caso de ultrapassagem forçada quando outro veículo vem em sentido oposto (art.191), em rachas (art.173) e manobras perigosas (art. 174 e 175).Leia mais sobre as multas mais pesadas.
Já falar ao celular e "furar" o sinal vermelho continuam com os mesmos valores, de R$ 85 (4 pontos) e R$ 191,54 (7 pontos), respectivamente.
***
CNH vencida - Falso
O motorista cuja CNH venceu pode circular com ela sem problemas por 30 dias. O prazo é dado ao condutor para ele providenciar a renovação, que é feita mediante exame médico. Diferentemente do que informa a mensagem, a CNH não é cancelada após 30 dias - ela só não é mais válida.
A carteira pode ser renovada sem a repetição dos cursos obrigatórios (direção defensiva e primeiros socorros), que serão exigidos se o condutor não chegou a fazer nenhum deles, por exemplo, se ele tirou a CNH antes de novembro de 1999 e nunca renovou.
Também não existe multa para renovação da habilitação. Os custos são referentes ao exame médico, avaliação psicológica (para motoristas profissionais), taxa de emissão da CNH e envio pelos Correios (caso solicitado). Dirigir com a CNH vencida por mais de 30 dias é uma infração gravíssima (7 pontos), com multa de R$ 191,54 e apreensão do veículo.
***
Extintor com plástico - FALSO
A legislação não menciona embalagem plástica em nenhum momento. O extintor é um equipamento de segurança que deve estar dentro do prazo de validade, com pressão correta e carga cheia.
É recomendado que o motorista retire da embalagem, o que reduz o tempo para agir em caso de incêncio, mas não há punição prevista se estiver com plástico. Além disso, a partir de 1º de outubro, o extintor deve ser obrigatoriamente do tipo ABC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário