terça-feira, 30 de junho de 2015

Juiz autoriza bloqueio de bens de Olarte e Valtemir por nomeação de funcionários fantasmas


Prefeito e secretário Valtemir BritoPrefeito e secretário Valtemir Brito
O juiz Marcelo Ivo de Oliveira da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande autorizou indisponibilidade de bens do prefeito Gilmar Olarte, do secretário de infraestrutura Valtemir Brito e de mais três pessoas, envolvidos em esquema denunciado pelo MS Notícias, de nomeação de funcionários fantasmas na Prefeitura da Capital.
A liminar concedida dia 24 deste mês atende parcialmente pedido da Ação Civil Pública, nº 081.7343-41.2015.8.12.0001, protocolada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no dia 19 de maio, contra Gilmar Olarte, Valtemir Brito, Elizabeth Félix, atual diretora da Agetran (Agência Municipal de Trânsito), Felipe Félix de Carvalho (filho de Elizabeth), Ana Maria Ferreira Feliciano, Luis Márcio dos Santos Feliciano, Fabiana Garcia de Souza e Josias  de Souza, conhecido como “Pastor Josias”.

A Ação é resultado de esquema descoberto pela 29ª Promotoria de Justiça, que, por meio do inquérito civil nº 50/2014, constatou que Felipe, Ana Maria, Luis Márcio e Fabiana foram nomeados em cargos de comissão, mas não exerciam função nenhuma na administração municipal. Também somou-se ao inquérito as provas obtidas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), que conduziu o inquérito 02/2014. 
Segundo a Promotoria, todos os nomeados são ligados a Olarte de alguma forma e foram indicados por pessoas próximas ao Prefeito. Conforme trechos da ação, o Prefeito “realizou diversas nomeações para cargos comissionados na Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, da Prefeitura de Campo Grande-MS. Porém, consoante se apurou, os nomeados não desempenharam, efetivamente, suas funções junto à Administração Pública Municipal, evidenciando que as nomeações deram-se com a finalidade única de atender a compromissos políticos ou pessoais previamente assumidos.”
Já Ana Maria Ferreira Feliciano foi nomeada para o cargo comissionado de Assessor Especial III, símbolo DCA-3, no dia 27 de março de 2014, com publicação no Diário Oficial de Campo Grande n. 3986 de 14 de abril de 2014. Segundo trechos de conversas telefônicas interceptadas pelo Gaeco, Ana Maria explica a uma amiga que irá ser nomeada no lugar do esposo, Luis Márcio dos Santos Feliciano, que não poderia ser nomeado por estar interditado judicialmente. Ana Maria nunca atuou na Prefeitura.
Luis Márcio, conforme a Promotoria, é amigo do Prefeito e frequenta a ADNA, igreja da qual Olarte é pastor. Conforme trechos da ação: “constatou-se que a nomeação da requerida ANA MARIA FERREIRA FELICIANO foi efetuada exclusivamente para beneficiar seu cônjuge, LUIZ MÁRCIO DOS SANTOS FELICIANO, que, em virtude de interdição judicial, está impossibilitado de ser nomeado para ocupar a função pública. Consta dos autos que LUIZ MÁRCIO DOS SANTOS FELICIANO é “braço direito” do requerido GILMAR ANTUNES OLARTE e, além de providenciar a nomeação de sua esposa para percepção ilícita de dinheiro público, também foi responsável pela indicação de outros nomes para “figurar” nos quadros da Prefeitura Municipal.”
Uma das indicadas por Feliciano foi Fabiana Garcia de Souza, também funcionária fantasma. Segundo ação, “De fato, apurou-se a estreita ligação entre os requeridos GILMAR ANTUNES OLARTE e LUIZ MÁRCIO DOS SANTOS FELICIANO. Outrossim, em declarações prestada na Promotoria de Justiça, FABIANA GARCIA DE SOUZA afirmou que conheceu LUIZ MÁRCIO DOS SANTOS FELICIANO na igreja ADNA, a mesma frequentada por GILMAR ANTUNES OLARTE”
Segundo inquérito, Fabiana ficou amiga de Feliciano “principalmente durante a campanha política do ex-prefeito Bernal”. A Promotoria concluiu que, em virtude da estreita relação entre Olarte e Feliciano, o último indicou a nomeação de Fabiana, que ganhou cargo Assessor Especial III,  DCA-3, conforme Diário Oficial de Campo Grande n. 4012, do dia 07 de maio de 2014. Um funcionário DCA-3 ganha em média R$ 5 mil.
Ainda de acordo com escutas telefônicas, Fabiana conversa com uma funcionária do gabinete do Prefeito sobre uma lista contendo as nomeações que deveriam ser feitas, e que parte do dinheiro do salário recebido pelos nomeados ficaria com Feliciano.
Diante de tais provas, o MPE pediu o bloqueio de bens dos acusados até valor R$ 148.816.95, considerado prejuízo causado ao erário. O juiz Marcelo Ivo acatou pedido de bloqueio de bens do prefeito e de Valtemir Brito até valor de R$ 148.816,95, de Fabiana Garcia de Souza, até o valor de R$ 57.946,39, de Ana Maria Ferreira Feliciano, até o valor de R$ 59.358,82, e de Felipe Félix de Carvalho, até o valor de R$ 3.934,13. 
Conforme juiz, "...não foi possível precisar prejuízo causado por Elizabeth Félix, Luiz Márcio dos Santos Feliciano e Josias de Souza, o que demandará dilação probatória para se apurar qual o efetivo, ou ao menos aproximado, valor que cada um causou prejuízo ao erário, podendo, entretanto, isto ser informado pelo Ministério Público se dispor destas informações desde já.", portanto não foi decretado bloqueio de bens dos três envolvidos. Conforme decisão, Olarte, Caco e os outros três ex-funcionários devem ser notificados em 15 dias sobre decisão.

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