quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

TSE publica acórdão sobre decisão que cassou mandato de vereadores da Capital




O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário Oficial do órgão desta quinta-feira (3) o acórdão da decisão proferida no dia 17 de novembro deste ano que cassou mandato de três vereadores de Campo Grabde.
Com publicação oficial, Paulo Pedra (PDT), Thais Helena (PT) e Delei Pinheiro (PSD) não podem mais, a partir desta quinta-feira (3), exercer mandato de vereador. No caso de Pedra, que ocupa cargo de secretário municipal de governo, ele deve também ser afastado devido à Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2014 pela Câmara de Vereadores da Capital.
Os vereadores ainda têm prazo de cinco dias apresentar recurso contra decisão do ministro Admar Gonzaga. O prazo começa a contar a partir de sexta-feira (4). Pedra Thais e Delei foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral por comprar votos nas eleições de 2012. Segundo provas apresentadas pelo Ministério Público, os então candidatos trocavam vales de combustível por votos.
No início deste ano, os vereadores foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, por captação ilícita de sufrágio, porém recorreram e conseguiram liminar para se manterem no cargo. Porém, no dia 17, o TSE julgou processo e revogou liminares.

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