Apesar da aparente 'trégua', vereadores e prefeito iniciam o ano com nova batalha
O prefeito Alcides Bernal, do PP, vetou seis projetos que foram encaminhados pela Câmara Municipal de Campo Grande. Em todos os casos, os projetos foram vetados na totalidade e a justificativa foi que a Câmara Municipal 'violou' o princípio da independência e harmonia entre os poderes. Os vetos foram publicados no Diário Oficial.
Durante a primeira sessão solene que marcou o início dos trabalhos do trabalhos do Legislativo, na terça-feira (2), os parlamentares e o prefeito acenaram uma trégua nos desentendimentos. Porém, na quinta-feira (4), os primeira sessão ordinária do ano, os vereadores deixaram de lado ' a paz' e teceram duras críticas a administração e derrubaram vetos feito por Bernal.
Revidando, o prefeito publicou novos vetos de projetos encaminhados pela Câmara Municipal de Campo Grande.
Veja a lista de projetos vetados:
De acordo com o Diogrande, o primeiro vetado foi o Projeto de Lei n. 7.649/15, que autoriza o poder Executivo municipal no âmbito do programa minha casa minha vida (PMCMV), sob a gestão da Agência Municipal de Habitação (Emha), a destinar, no mínimo, 5% das unidades habitacionais para jovens casais entre 18 e 29 anos ou arrimo de família.
Bernal afirmou que tanto na lei federal e municipal, há critérios que são aplicados para todos os cidadãos de modo igualitário, inclusive para os grupos mais vulneráveis da população, não é cabível a criação de cotas, além das já existentes que são as cotas para idosos e pessoas portadoras de deficiência/ PcD. E que o próprio Ministério das Cidades é desfavorável à criação de cotas que visam burlar o processo seletivo. "Assim, não nos resta outra alternativa que não a do veto parcial, para o qual solicitamos de V. Exa., e dos nobres Pares que compõem esse Poder Legislativo o devido acatamento à sua manutenção", afirmou.
O segundo é referente ao Projeto de Lei n. 8.178/15, que “dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Manutenção e Recuperação de Vias Públicas no município de Campo Grande e dá outras providências”. A Procuradoria Geral do Município foi ouvida e recomendou pelo veto total ao presente projeto. Conforme a mensagem do prefeito, o projeto 'é uma interferência direta na Administração Pública Municipal ao passo de não autorizar, mas de criar o Fundo Municipal de Manutenção e Recuperação de Vias Públicas'.
E ainda disse em mensagem encaminhada à Câmara que 'o Fundo Municipal é criado dentro da estrutura de determinada secretaria, geralmente da SEPLANFIC. Isto implica em alteração na estrutura da secretaria, cuja competência é exclusiva do Prefeito Municipal. Portanto, trata-se de competência de iniciativa reservada do Executivo, uma vez que tal matéria diz respeito à organização, estruturação e competências de órgãos afetos às funções administrativas do Município. Assim não nos resta outra alternativa que não a do veto total, para o qual solicitamos de V. Exa., e dos nobres Pares que compõem esse Poder Legislativo o devido acatamento à sua manutenção".
Na lista, o terceiro de vetos é o Projeto de Lei n. 7.945/15, que “cria o programa Vou de Bicicleta e Institui o Selo Empresa Amiga do Ciclista no âmbito do município de Campo Grande, e dá outras providências”. A lei é iniciativa do Legislativo que em síntese, cria um programa de incentivo ao uso da bicicleta como meio de transporte, concedendo incentivos tributários às empresas participantes.
O prefeito ouviu a Agência de Trânsito, que se manifestou contrária ao projeto, afirmando ser necessária adequação inicial das vias, com a implantação de ciclovias imprescindíveis para criação deste projeto. “Antes de tomarmos qualquer decisão para criarmos um programa devemos levantar primeiramente quais as ciclovias existentes no município, se as mesmas são adequadas para que o munícipe chegue ao seu destino com segurança; Realizar estudos para implantar novas ciclovias; Realizar pesquisa via internet para sabermos quais as dificuldades que o ciclista encontra em seu caminho".
O prefeito ouviu a Agência de Trânsito, que se manifestou contrária ao projeto, afirmando ser necessária adequação inicial das vias, com a implantação de ciclovias imprescindíveis para criação deste projeto. “Antes de tomarmos qualquer decisão para criarmos um programa devemos levantar primeiramente quais as ciclovias existentes no município, se as mesmas são adequadas para que o munícipe chegue ao seu destino com segurança; Realizar estudos para implantar novas ciclovias; Realizar pesquisa via internet para sabermos quais as dificuldades que o ciclista encontra em seu caminho".
A Semre (Secretaria Municipal da Receita) também se manifestou que considerou o projeto inconstitucional e disse que o mesmo 'invadiu a competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, que detém a competência exclusiva para a iniciativa de leis tributárias benéficas, e, dentro de uma lei tributária benéfica, configurando, portanto, ofensa ao principio da harmonia e independência dos Poderes'. Após os argumentos, o projeto foi vetado na integralidade.
Sendo o quarto é o Projeto de Lei n. 8.042/15, que “dispõe sobre a criação do 'Programa Luz' no município de Campo Grande, e dá outras providências”. O objetivo era criar um programa preventivo da utilização das drogas. A Secretaria Municipal de Saúde esta se manifestou contrária a aprovação da Lei, afirmando em síntese, já existir projeto junto a Secretaria Municipal de Segurança Pública com o mesmo objetivo, sendo assim, o município deve investir no aprimoramento deste programa, e não na implantação de outro programa com o mesmo fim.
Segundo a manifestação do Executivo, "a execução orçamentária do Município não pode ficar à mercê de intempestivas aprovações de projetos de lei que possam implicar aumento de despesas, sem previsão orçamentária, sob pena de comprometer o princípio da independência e harmonia dos Poderes. Assim, flagrante a inconstitucionalidade apontada face evidente usurpação ao princípio constitucional da reserva de iniciativa".
O quinto é o Projeto de Lei n. 8.036/15, que “altera dispositivos da Lei n. 5.206, DE 19/07/2013”, que torna obrigatória a disponibilização do intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, em todas as unidades de pronto atendimento (UPAS). A Secretaria Municipal de Saúde Pública informou que desde o ano de 2010 vem oferecendo e incentivando aos servidores da área da saúde a se capacitarem no curso de Libras, sendo que até a presente data a Escola de Governo (EGOV) já realizou capacitação de 81 funcionárias, entre o básico e intermediário, sendo que neste ano serão disponibilizadas novas vagas para servidores e que a capacitação dos funcionários existentes no quadro de pessoal traz uma economia importante para o momento de crise.
A Sesau ainda informou que, para atender todas as Unidades de Pronto Atendimento, em todos os períodos de atendimento seria necessária a contratação inicial de 33 funcionários."Portanto, trata-se de competência de iniciativa reservada do Executivo, uma vez que tal matéria diz respeito à organização, estruturação e competências de órgãos afetos às funções administrativas e aumento de remuneração de seus servidores, mudança esta que implicará em aumento de despesas". Por essa razão, ele foi vetado na totalidade.
Por fim, sexto e último foi o Projeto de Lei Complementar n. 489/15, que “acrescenta dispositivos à Lei n. 2.786, DE 27/11/1990”, ele tinha a iniciativa do Legislativo Municipal torna obrigatória a utilização exclusiva da taxa de limpeza pública com serviço de coleta de lixo no município de Campo Grande. Ouvida a Procuradoria Geral do Município se manifestou pelo veto total do mesmo.
"O Projeto de Lei aprovado pelo Poder Legislativo, e objeto de análise do presente parecer, invade matéria de competência privativa do Executivo, já que trata do modo de gestão dos recursos relacionados à taxa de limpeza pública, impondo ao Executivo uma limitação ilegal, e desvirtuando a referida taxa, já que o uso desta fica vinculada ao pagamento do serviço de coleta de lixo, ignorando todos os demais itens que compõem o serviço de limpeza pública", consta na mensagem.
Por esse motivo, houve a recomendação que "o projeto deve ser vetado integralmente, por possuir vício formal quanto a iniciativa, o que impede qualquer aproveitamento por meio de veto parcial", finalizou.
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