quarta-feira, 18 de novembro de 2015

TSE cassa os mandatos dos vereadores Pedra, Thais Helena e Delei


Flávio Paes
Paulo Pedra, vereador licenciado para ocupar a Secretaria de Governo (Foto:Arquivo)Paulo Pedra, vereador licenciado para ocupar a Secretaria de Governo (Foto:Arquivo)
Delei Pinheiro,1º secretário (Foto:Arquivo)Delei Pinheiro,1º secretário (Foto:Arquivo)
Thais Helena vereadora do PT perde o mandato (Foto:Arquivo)Thais Helena vereadora do PT perde o mandato (Foto:Arquivo)
Por unanimidade o Tribunal Superior Eleitoral acaba de cassar os mandatos dos vereadores Thais Helena, Paulo Pedra e Delei Pinheiro. O pleno do TSE acolheu o parecer do ministro Edmar Gonzaga, que rejeitou o recurso especial eleitoral apresentada pelos vereadores. O TSE , restabeleceu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que cassou o mandato dos três, por indícios de compra de voto.
Em dezembro de 2013 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu efeito suspensivo à decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que havia cassado  os três, garantindo com isso que Paulo Pedra (PDT), Delei Pinheiro (PSD) e Thaís Helena (PT) reassumissem seus mandatos na Câmara de Campo Grande onde permanceram até agora.Paulo Pedra é hoje secretário muncipal de Governo. Thais, na primeria gestão Bernal, foi secretária de Assistência Social.
No dia 9 de dezembro de 2013, por três votos a votos a um, a maioria dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral derrubou o parecer-voto do relator, juiz Nélio Stábile, que entendeu que não havia provas suficientes para condenar os vereadores por captação ilícita de votos. Para ele, as acusações contra os três eram idênticas, exceto a relativa a Delei que considerou apenas assemelhada.
O relator considerou que a defesa foi satisfatória porque em relação aos veículos que receberam tickets para abastecimento de combustível houve a declaração deles na prestação de contas da campanha eleitoral.
Primeiro juiz a votar depois do relator, o juiz Luiz Cláudio Bonassini da Silva (hoje desembargador) lembrou que naquela data se comemorava  o “Dia Mundial de Combate à Corrupção” e defendeu que a conduta dos vereadores fosse punida. Para Bonassini, eles não conseguiram comprovar a destinação do dinheiro de forma satisfatória. “E a meu ver há sufrágio e captação Ilícita de votos nessa conduta”, declarou.
No mesmo tom, o juiz Elton Nasser de Melo afirmou que havia a comprovação nos autos que eleitores foram cooptados pelos vereadores. Já o juiz Heraldo Garcia Vitta observou que, apesar da presunção de inocência, ao avaliar os autos viu que a quantia apreendida nos comitês eleitorais estavam “separados em envelopes, o que significa tentativa de pulverização desse material”.
Além disso, considerou que aconteceram carreatas não autorizadas e distribuição de kits combustível a reforçar a convicção de ilegalidades. Não teria havido também diferenciação entre ação de voluntários e cabos eleitorais dos vereadores acusados, o que evidenciaria também a captação de votos.

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