Tanto prefeitura quanto Governo do Estado recorreram à Justiça para que servidores retomassem as atividades
A maioria dos leitores do Top Mídia Newsreprova as decisões judiciais que consideraram as greves de servidores municipais e estaduais ilegais. Conforme a enquete disponível na página inicial do portal, 59% é contra a criminalização das greves e 41% é favorável.
No mês passado, por exemplo, a prefeitura conseguiu na Justiça a ordem para que os médicos voltassem ao trabalho após 12 dias de paralisação, em que a categoria reivindicava a manutenção das gratificações salariais.
De acordo com a decisão, os médicos pagariam multa de R$ 30 mil por dia não trabalhado. Em outra liminar impetrada pela prefeitura, o município solicitava a prisão do presidente do Sinmed-MS (Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul) pelo não cumprimento da ordem judicial e o aumento da multa diária para R$ 100 mil.
O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) também considerou ilegais as paralisações dos profissionais de radiologia, realizada em abril, e dos professores da Reme (Rede Municipal de Ensino) que continuam em greve e devem se reunir com representantes do prefeito Gilmar Olarte (PP) na tarde de hoje (8) para tentar um acordo.
Por sua vez, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) recebeu decisão favorável para o fim da greve dos professores da Rede Estadual de Ensino. A decisão proferida pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins estabeleceu que a categoria suspendesse imediatamente a greve dos servidores administrativos da educação, sob pena de multa diária de R$ 25 mil, e obrigava o retorno de 60% dos professores para a sala de aula.
A Constituição Federal, em seu artigo 9º, e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador, ou seja, todas as categorias possuem o direito de defender os seus interesses, desde que cumpram o estabelecido na norma. No entanto, a greve dos servidores públicas não é regulamentada, por isso o STF (Supremo Tribunal Federal) estabelece que os profissionais obedeçam as regras criadas para mediar o conflito entre empresas privadas e funcionários.
No caso de serviços essenciais, a greve deve ser avisada 72 horas de seu início e 48 horas antes para os demais serviços. Sempre que uma greve é considerada ilegal pela Justiça, uma multa diária é estabelecida para o não cumprimento da decisão. Apenas policiais militares e servidores do Exército não têm direito à reivindicação.
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