quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Bernal sanciona a lei que torna obrigatória atividades com fins educativos a alunos que causarem problemas na escola


Bernal na coletiva em que sancionou a lei n. 8.062/15 (Foto: Wanderson Lara)Bernal na coletiva em que sancionou a lei n. 8.062/15 (Foto: Wanderson Lara)
O prefeito Alcides Bernal sancionou  na tarde desta quarta-feira (09) a lei Lei nº 8.062/15 que torna obrigatória a implementação de atividades com fins educativos para reparar danos causados ao ambiente escolar do município de Campo Grande, de autoria dos vereadores Carlão e Herculano Borges. Desde o início o projeto contou com apoio do   promotor da 27° promotoria da vara da infância e juventude Sérgio Harfouche.
 A lei visa resgatar a autoridade e a segurança na escola, principalmente para  o profissional da educação. A onda de violência dentro das instituições de ensino, é um problema que vem sem agravando principalmente com o distanciamento entre os pais e o ambiente escolar.
 Nesse ponto a lei poderá ser eficaz tentando reaproximar a família da escola e aplicando punições, como a suspensão de todo e qualquer benefício social, aos pais e responsáveis legais que não acompanharam a frequência e o desempenho escolar de seus filhos ou que não atenderem à convocação do gestor  para comparecimento à escola.
De acordo com o Art. 2° da lei “Caberá ao pai ou responsável legal reparar o eventual estrago causado a unidade escolar ou aos objetos dos colegas, professores e servidores públicos.”  
O caos no ambiente escolar coopera para a dificuldade na aprendizagem e evasão escolar, por isso a implementação da lei é benéfica para os estudantes, mesmo que o foco no caso da implementação das atividades com fins educativos seja a segurança e bem estar do profissional de educação. Em conjunto a lei, outras medidas tendo como prioridade o aluno precisam continuar sendo inseridas no ambiente escolar para que os estudantes se sintam acolhidos e tenham vontade de continuar  frequentando as aulas. 

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