segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Presidente do TCE/MS favoreceu Solurb arquivando processos, diz denúncia ao MPE

A denúncia impetrada no Ministério Público aponta que Waldir Neves teria favorecido o grupo criminoso liderado por Amorim na Corte

Foto: Geovanni Gomes / Arquivo Top Mídia News
Foto: Geovanni Gomes / Arquivo Top Mídia News
A 26ª Promotoria de Justiça de Campo Grande recebeu denúncia anônima sobre o possível envolvimento do presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Waldir Neves, na organização criminosa especializada em fraudar obras públicas sob o comando do empreiteiro João Alberto Krampe Amorim, principal alvo da Operação Lama Asfáltica, em Mato Grosso do Sul.

De acordo com a denúncia, Neves teria favorecido o grupo de Amorim na Corte Fiscal por meio de arquivamento de processos envolvendo a concessionária CG Solurb  a qual o empreiteiro é apontado pela PF como sócio oculto. Atualmente, a Solurb possui contrato milionário com a Prefeitura de Campo Grande. Mesmo recebendo R$ 14 milhões por mês, o serviço foi paralisado na cidade.

Na denúncia encaminhada à Promotoria de Justiça no dia 27 de agosto de 2015, o denunciante fala sobre a amizade de Neves e Amorim 'de 30 anos' e que a dupla mantinha 'certa intimidade' na forma de tratamento, conforme foi comprovado nos grampos telefônicos feitos pela Polícia Federal. Em uma das gravações Neves teria, inclusive, recebido o empresário em seu gabinete no TCE/MS para uma conversa particular.

O denunciante aponta que o fato dos ambos serem amigos contribuiu para que Waldir Neves arquivasse processos de procedimento licitatório que foi iniciado pela Fiems (Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul) com outras entidades que questionavam o processo de licitação feito pela prefeitura de Campo Grande, durante a gestão do ex-prefeito Nelson Trad Filho, do PMDB, que apontam irregularidades nos quesitos do certame. Com isso, o Consórcio Solurb teria sido beneficiado.

Suspeitas
Segundo a denúncia, como presidente do Tribunal de Contas do Estado, assim que a Corte recebeu o procedimento licitatório que antecedeu a Contratação da Solurb na concessão do lixo em Campo Grande (Concorrência n. 66/2012), o processo foi arquivado após Waldir ter 'articulado'. E ainda assim, ele  passou a relatar e julgar os processos das empresas de membros da organização, como por exemplo, das inúmeras representações e denuncias que tramitaram no Tribunal de Contas.

De acordo com o inquérito da Polícia Federal, na Operação Lama Asfáltica, João Amorim seria sócio indireto da CG Solurb, que tem como empresa integrante no consórcio, a Financial Ambiental, de propriedade do empresário Antônio Fernando de Araujo Garcia e de Luciano Dolzan, genro de Amorim, que detém participação na empresa. De acordo com os agentes da Polícia Federal, Amorim comandava ações dentro Solurb.

Diante das suspeitas de irregularidades no processo de licitação, a empresa Vital Engenharia Ambiental S/A entrou com uma representação questionado o ato e pedindo a suspensão de abertura da licitação e no mérito, e ainda a anulação do edital e a reabertura dos prazos administrativos para apresentação de novas propostas.

O pedido foi indeferido pelo relator, no caso Waldir Neves, que encaminhou a remessa para o Ministério Públicos das Contas que recebeu e se manifestou para que a representação entrasse como denúncia em regime de urgência sobre 'graves irregularidades' e  determinou uma inspeção extra-ordinária na prefeitura e que intimasse o ex-prefeito Nelsinho e o atual prefeito, na época, Alcides Bernal para falar sobre a licitação, além de acionar o MPE e o MPF. Após a Lama Asfáltica, o MPC chegou a pedir o afastamento do Neves do TCE/MS

Um relatório foi elaborado e apontou questionamentos no processo de concorrência de n. 066/2012 em tramitação no TCE/MS., e na Justiça Comum, e concluiu pela sobrestamento da representação até o trânsito em julgado da sentença proferida no processo ajuizado. O caso voltou ao gabinete do relator e a situação permanece a mesma até a presente data. Porém, segundo a denúncia, todos os prazos foram descumpridos justamente para favorecer o grupo criminoso. Uma medida cautelar também foi indeferida pelo conselheiro do TCE.  

O Relatório de Inspeção ANA-3ICE-4552/2014, datado de 28/04/2014 (f. 453/460) concluiu pelo arquivamento da presente Representação com base nos seguintes argumentos: Face a todo o exposto, entendemos que a presente representação deverá ser arquivada, dada a evidente “perda de objeto”.

Ao se pronunciar nos autos, por meio do Parecer PAR-MPC-GAB.7 DR. JAC-6787/2014 (f. 462/505), datado de 24/06/2014, o MPC contestou veementemente os argumentos constantes no Relatório de Inspeção e requereu: declarou nulo o contrato advindo do edital na modalidade licitatória com a Solurb; impugnou o recurso alegando erário municipal devido a contratação e responsabilizou o ex-prefeito Nelson Trad Filho pelo contrato ajustado e determinou a devolução de valores corrigidos, no prazo de 30 dias, ao município. E ainda determinou multa ao ex-prefeito. Além de determinar  ao atual prefeito da época procedesse nova contratação mediante licitação de empresa prestadora de serviços públicos. E conforme consta na denúnciao processo encontra-se no gabinete do relator até a presente data sem qualquer providência. Descumprindo-se todos os prazos de tramitação para favorecer o grupo criminoso.

Com a denúncia exposta, o denunciante pede do Ministério Público Estadual a realização de uma inspeção extra-ordinária para que seja deferida a medida cautelar para a suspensão da licitação final, além do acolhimento da denúncia para determinar a nulidade do edital e alteração de itens viciados. 

E apontou a existência de indícios de  falsidade ideológica e prevaricação na presente decisão de Neves, além de ato de improbidade administrativa, uma vez que a determinação do presidente não acompanhou o parecer do MPC. A denúncia ainda prevê a adoção de medidas competentes pela Procuradoria Federal, tendo em vista o alcance dos envolvidos na Operação Lama Asfáltica, incluindo a participação de Waldir Neves na organização, além de ser amigo pessoal de João Amorim e que estaria impedido de julgar qualquer ação envolvendo o empresário devido a proximidade com o empreiteiro e prejudicando os trabalhos do TCE/MS. 


Denúncia protocolada na 26ª Promotoria de Justiça, do Ministério Público Estadual. 

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