Campo-grandense reclama do prejuízo
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiuque o uso do extintor de incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas será opcional. Com isso, a falta do equipamento não será mais considerada infração e tampouco resultará em multa. Essa medida revoltou os campo-grandenses porque foi anunciada pouco antes de começar a valer a obrigatoriedade dos extintores do tipo ABC, prevista para 1º de outubro.
Como quem não fizesse a substituição poderia ser multado, teve muita gente que saiu no prejuízo. “Isso é Brasil. Igual o tal kit médico. Alguém inventa moda para arrecadar e a gente que se ferra”disse o empresário Marcio Shiraishi, 60 anos.
O equipamento continua obrigatório para todos os veículos usados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus e ônibus, além de veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
Desde o fim de 2014, o novo tipo de extintor (ABC) sumiu de lojas e o preço subiu. O Contran havia decidido pelo uso desse tipo de equipamento porque ele combate o fogo em mais tipos de materiais do que o do tipo BC, que era usado anteriormente. “Acho que é mais uma maneira de arrancar dinheiro do contribuinte. Na real, os extintores nem funcionam”, destacou o atendente Sidnei Rodrigues.
Histórico e legislação
A partir de 1970, a obrigatoriedade do uso do extintor estava em vigor no país. Segundo o governo, a decisão pelo uso opcional do equipamento foi tomada após encontros com representantes dos fabricantes de extintores, do Corpo de Bombeiros e da indústria automobilística.
O gerente de posto de gasolina, Marcio Oliveira, de 29 anos, disse que a decisão acabou agradando alguns setores. “Isso frustra quem foi obrigado a comparar. Mas essa confusão foi boa para o comércio. Teve até falta do extintor aqui e as empresas tinham bastante encomendas, muita gente lucrou”, revelou.
A autoridades de trânsito afirmam vão continuar a fiscalizar o uso de extintores de incêndio nos veículos em que seu uso é obrigatório. A punição para quem não estiver com o equipamento ou para quem estiver com o equipamento com validade vencida inclui multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.
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