Justiça entende que quitar a folha de uma vez poderia agravar crise financeira
“Eventual parcelamento/alongamento da folha de pagamento, para que a administração pública possa cumprir com a sua obrigação perante os seus serviços, não pode ser considerado como ato atentatório à dignidade da pessoa humana, porquanto em nenhum momento o agravante (Prefeitura) está se esquivando do seu dever junto aos administrados”, traz trecho da decisão do desembargador Vladimir Abreu da Silva.
Atendendo agravo de instrumento apresentado ao TJ pela Prefeitura no dia 24 de agosto, ou seja, ainda durante a gestão de Gilmar Olarte (PP), o magistrado derrubou liminar concedida ao Sindicato dos Odontologistas, no começo daquele mês, que determinava o pagamento integral dos salários dos dentistas até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. No entendimento do desembargador, “a decisão agravada resulta em lesão grave ao agravante, já que, a fim de evitar a multa diária de R$ 5.000,00, poderá colocar em risco o pagamento dos demais servidores municipais”.
Conforme consta no processo, a decisão foi publicada no Diário da Justiça dia 9 de setembro, e o sindicato tem dez dias para contestá-la. Depois, o mérito do recurso será analisado pela 5ª Câmara Cível, em dia ainda não previsto. Até lá, na prática, a medida garante à Prefeitura a legalidade no escalonamento da folha.
Outro processo
Ocorre que, além da ação do Sindicato dos Odontologistas, o Sisem também foi à Justiça contra o pagamento escalonado dos salários. A 1ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos ainda não decidiu a respeito, mas, em defesa prévia, a Prefeitura usa a decisão do TJ como um dos argumentos.
Segundo manifestação da Procuradoria Geral do Município apresentada em 14 de setembro neste caso, ou seja, já sob gestão de Alcides Bernal (PP), a proibição do pagamento parcial da folha dos servidores “tende a agravar ainda mais a situação de crise financeira do município (...), revelando-se verdadeiro periculum in mora in verso, sobretudo porque o município de Campo Grande vem cumprindo com suas obrigações de pagar o salário de servidores”.
O entendimento da Prefeitura é de que os salários “não estão sendo pagos de forma escalonada por faixa salarial, mas sim de modo linear, dentro das possibilidades financeiras do tesouro municipal”. No começo do mês, foram depositados R$ 2 mil na conta de todos os servidores.
Em outro trecho, a PGM alega que “a atual gestão municipal encontrou quadro de crise financeira instalada e não dispõe, neste momento, de recursos financeiros suficientes para o cumprimento das obrigações financeiras com pessoal, fornecedores ou prestadores de serviços”. Sendo assim, continua, “elegeu a forma mais adequada e razoável para solução do pagamento dos vencimentos de seus servidores, garantindo a quitação na medida da disponibilidade de caixa”.
A Prefeitura tem divulgado que aumento nos custos com pessoal é um dos principais agravantes da crise nos cofres municipais – a folha custa em torno de R$ 90 milhões. Atualmente, o município gasta 53,69% da receita corrente líquida para pagar salários, acima do limite prudencial e próximo do máximo estabelecido pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que é 54%.
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