Gestor teria beneficiado empreiteira na rescisão de contratos de serviços não executados
A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 18.270.514,95, em bens, do ex-superintendente regional do Dnit/MS (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), Carlos Antônio Pascoal, por improbidade administrativa. Segundo o MPF (Ministério Público Federal), ele atuou em benefício de empreiteira que realizou as obras de revitalização da BR-262, no trecho entre Três Lagoas e Água Clara.
Pascoal e o então chefe de engenharia do órgão, Antônio Carlos Nogueira, teriam facilitado para a empresa Enpa Engenharia e Parceria Ltda, do empreiteiro Lázaro Queiroz Borges, negligenciando trabalhos de fiscalização dos serviços prestados. Conforme o MPF, os servidores deixaram de aplicar punições e multas pela inexecução parcial do contrato e optaram pela rescisão amigável do acordo “por razões de interesse público”, mesmo após 21 boletins de desempenho parcial constatarem diversas irregularidades na obra.
Entre os problemas identificados pelo Dnit, a Enpa “mobilizou número reduzido de pessoal e equipamentos, conseguindo atender somente os serviços emergenciais de tapa-buracos. Nos 20 meses de execução do contrato, as irregularidades se acumularam: obras inacabadas, baixo desempenho dos serviços, acentuado atraso no cronograma de trabalho, ausência de equipamentos específicos e pessoal técnico, falhas graves de sinalização e até riscos potenciais de acidentes para usuários e trabalhadores”.
O fiscal local do contrato chegou a sugerir a abertura de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR) para sancionar a empresa pelas falhas contratuais, que, apesar instaurado, não foi levado adiante pelo Chefe de Engenharia, que sequer o considerou na rescisão amigável.
“Além de não ter havido qualquer apuração no PAAR, o que já é grave, tem-se que a Diretoria Colegiada do Dnit deveria ter pleno conhecimento de que a empresa que havia proposto uma rescisão amigável estava, na verdade, sendo apontada pelo fiscal do contrato como tendo incidido em inexecução parcial do contrato, com solicitação de abertura de procedimento para aplicação de sanção”, explica o MPF.
No total, o Governo Federal gastou R$ 18.270.514,95 com a obra, mas o serviço foi feito com qualidade inferior ao contratado ou simplesmente não existiu, sendo que apenas 10% do pactuado foi entregue pela empresa. Segundo o MPE, ficou “evidente que a rescisão amigável foi motivada por razões de interesse particular da empresa e no atendimento de sua conveniência, haja vista a bem retratada incapacidade, desde o início, para a execução do objeto contratual”.
Sanções
Além do pedido liminar de bloqueio dos bens dos gestores do Dnit, da empresa e de seu responsável, o MPF solicitou ainda a penalização dos réus por prejuízo ao erário e pela violação dos princípios da Administração Pública, que deve ser avaliado em outro momento pela Justiça.
Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, os gestores podem ser condenados ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.
Apadrinhamento
Servidor de carreira, Pascoal ingressou no Dnit em 1978, sendo que mudou para Mato Grosso do Sul em 1989. Atuou na administração do órgão nas cidades de Anastácio e Três Lagoas e foi nomeado superintendente após indicação do ex-governador André Puccinelli (PMDB), pela cota do partido com o Governo Federal.
Ele foi indicado para substituir o ex-governador Marcelo Miranda, exonerado por irregularidades administrativas. Além de perder contratos e outras suspeitas de fraude, ele já era investigado por indícios de ilegalidades, como o desvio de R$ 500 milhões destinados a três contratos de obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), que seriam executadas na BR-163, no trecho que faz divisa de Mato Grosso com o Pará.
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