MPE denunciou a prorrogação de contrato serviço público, cuja o ato é proibido
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), acatou, por meio da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ação Civil Pública para anulação de termo aditivo de contrato administrativo feito com a empresa Águas Guariroba S.A., conforme consta no processo 0806826-40.2016.8.12.0001, sob os cuidados do juiz David de Oliveira Gomes Filho. Além do município de Campo Grande, na pessoa do prefeito Alcides Bernal, do PP, o diretor da empresa, José João de Jesus, também figura no processo.
A denúncia foi encaminhada pelo Ministério Público Estadual, por meio da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, que apurou eventuais irregularidades cometida por meio do Inquérito Civil n. 068/2013, cuja realizou a prorrogação de prazo do Contrato de Concessão n.104, de 18 de outubro de 2000, por meio de aditivo contratual celebrado entre a Prefeitura Municipal de Campo Grande e a Empresa Águas Guariroba S.A., com interveniência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande.
A contratação do 4º termo aditivo teria sido feita sem licitação e basicamente, em tese, para alterar os marcos contratuais e estabelecer pagamento de nova outorga. Segundo a denúncia, no dia 23 de abril de 2012, a prefeitura junto com a Águas e com a interveniência da Agência de Regulação celebraram o Terceiro Termo Aditivo n.104, alterando cláusulas contratuais.
A primeira, do referido contrato, foi para prorrogar o prazo de exploração dos serviços públicos de esgotamento sanitário na área urbana do município, por 11 anos e três meses em deferimento aos pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro constantes dos processos regulatórios n. 99069/2011-36; 99073/2011-11; 99084/2011-20; 99091-95 e 99110/2011-38. Desta forma os contratos foram alterados e prorrogados para até o dia 23 de janeiro de 2042.
No entanto, o MPE constatou que, depois de três dias da celebração do Terceiro Termo Aditivo do Contrato n.104, ou seja, em 26 de abril de 2012. O Quatro Termo Aditivo foi alterado novamente e o prazo foi prorrogado para 18 anos e sete meses, mudando assim, o Plano Executivo com investimento de valor referencial em R$ 560 milhões. E ainda estabeleceu o pagamento de outorga de R$ 76.166.018,00 milhões para a universalização do acesso dos serviços públicos de esgotamento sanitário n área urbana da Capital. Desta forma, o contrato foi amplamente prorrogado para 23 de agosto de 2060.
Diante do fragrante de irregularidade, o MPE afirmou que o contrato celebrado estava 'eivado de vício grave e insanável' e por essa razão, pediu a anulação contrato na Justiça. "Como é de notório conhecimento, fere a legalidade a prática de prorrogar prazo de concessão de serviço público por meio de aditivo contratual, sem licitação e basicamente para alterar marcos contratuais e estabelecer o pagamento de nova outorga. A jurisprudência não é receptiva à prorrogação de prazo de concessão".
Por fim, o MPE pede a notificação do município por meio do prefeito Alcides Bernal, da concessionária Águas Guariroba S.A., por meio do seu diretor José João de Jesus, requerendo a anulação do Quarto Termo Aditivo do Contrato. O caso agora será analisado pela Justiça.
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