Ex-chefe do Executivo tentar reverter situação e visa uma definição se é prefeito ou vice da Capital
O prefeito afastado Gilmar Olarte, PP por liminar, ingressou com novo mandado de segurança com pedido de liminar para voltar à Prefeitura de Campo Grande. O pedido foi apresentado no dia 1º de março, ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, e assinado pelo advogado Jail Azambuja.
O caso está nas mãos do desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, o mesmo que concedeu parecer favorável pela volta do ex-presidente da Câmara Municipal, vereador Mario Cesar, do PMDB, após ele ter renunciado à presidência e ter entrado com ação semelhante no TJMS.
A defesa de Olarte questiona a decisão proferida pelo desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, da Seção Criminal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, determinou a suspensão do seu afastamento a frente do comando da prefeitura.
'Por mais estranho que pareça, a autoridade coatora não retirou o afastamento do impetrante do cargo de prefeito, nem disse, expressamente, se Gilmar Olarte é ou não vice-prefeito da Capital. Ou seja, ainda que com fundamentação canhestra [desajeitada], acabou indeferindo o pedido do impetrante, motivo pelo qual ingressa com presente processo', consta nos autos do processo, de número 1402025-35.2016.8.12.0000.
Contudo, Jail pede ao magistrado que este processo tramite em segrego de Justiça. "Em face da documentação relativa ao pedido de investigação formulado no dia 25.2.2016, cujas cópias ora junta".
Ainda pede que 'seja deferida a liminar para o fim de sustar, até final julgamento deste writ [ordem] , a decisão de suspensão do exercício da função pública de Prefeito de Campo Grande por Gilmar Antunes Olarte, em face da presença dos requisitos legais, determinando a sua imediata assunção na função pública a que foi eleito, seja no cargo de prefeito, seja no cargo de vice-prefeito, diante da decisão proferida nos autos de agravo de instrumento (autos n. 1405631-42.2014.8.12.0000 ) e enquanto ela perdurar'.
Além desses quesitos, a defesa ainda pede que 'seja determinado o processamento do presente mandado de segurança, solicitando informações à autoridade coatora, e ouvindo, em seguida, o Ministério Público'. E também que, 'ao final, conceda a segurança, confirmando a liminar e cassando a decisão atacada, por violar o direito liquido e certo do impetrante de permanecer e exercer livremente o mandato de Prefeito e de Vice-Prefeito de Campo Grande', finaliza.
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