terça-feira, 1 de março de 2016

MPE dá prazo de 90 dias para prefeitura regularizar Laboratório Central

Autor: Rodson Willyams

Caso não seja sanados os problemas, o secretário de Saúde, Ivandro Fonseca, pode ser penalizado

O Ministério Público Estadual, por meio da Comarcas de Entrância Especial, recomendou  à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Campo Grande, que proceda com saneamento de inconsistências descritas no Relatório de Inspeção n. 12/2015, no tocante ao Laboratório Central Municipal. O órgão deu prazo de 90 dias para que a Sesau tome medidas imediatas para regularizar a situação. Caso não tome, sanções poderão ser tomadas. O caso foi publicado no Diário Oficial do MPE. 

Na recomendação, o MPE requisitou ao secretário Municipal de Saúde, Ivandro Fonseca, para que no prazo de 10 dias responda por escrito a Promotoria de Justiça acerca do acatamento ou não da recomendação. Além disso, o MPE ainda solicitou que o mesmo informe todas as providências concretas realizadas para resolver as irregularidades.

Caso o não cumprimento fiel da recomendação, o MPE deixa claro, que a decisão importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízo da apuração e fixação objetiva e pessoal de eventuais responsabilidades civil, penal e/ou administrativa dos agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação dos direitos constitucionais e indisponíveis ora tutelados.

A denúncia
De acordo com o Ministério Público Estadual, após o Inquérito Civil n.º 06/2015 ser aberto no âmbito da 32.ª Promotoria de Justiça da Saúde de Campo Grande, ter sido instaurado, com o objetivo de apurar a qualidade dos serviços prestados pelo Laboratório Central Municipal, bem como a observância das regras sanitárias vigentes pelo referido laboratório.

Constatou, por meio dos Relatórios de Inspeção n. 18/2013 e 12/2015 encaminhados pela Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso do Sul – VISA/MS, que no Laboratório de Análises Clínicas existiam diversas irregularidades que prejudicavam a eficaz prestação deste tipo de serviço. E que após o transcurso de anos entre a realização de uma inspeção e outra (04/06/2013 e 16/12/2015) não foram sanadas a maior parte das não conformidades averiguadas no Relatório de Inspeção n. 18/2013, apesar de terem sido estabelecidos prazos para tanto.


Em resposta ao Ofício nº 0052/2016/32PJ/CGR/58ªPJ, a Sesau informou ter constatado o não cumprimento da maioria dos itens constantes no relatório de reinspeção nº 12/2015. E que o resultado final das análises ficou suscetível a imprecisões devido a falhas operacionais na fase pré-analítica. E por meio da legalidade, a qual faculta ao Ministério Público expediu a recomendação administrativa, aos poderes estaduais ou municipais, para exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual.

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