quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Sem Vergonha: Mario Cesar confirma conversa com João Amorim que antes tinha negado


Mario Cesar.Mario Cesar.
O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Mario Cesar (PMDB) disse aos jornalistas na manhã de ontem (4) que uma conversa isolada não pode comprometer tudo o que aconteceu desde 2012, e que o processo de cassação do prefeito eleito Alcides Bernal (PP) se deu a pedido da população que reclamava, no entanto não explica por que existem reclamações mais contundentes e suspeitas de crimes, como o uso particular do jatinho de Amorim e João Baird, fornecedores de serviços e produtos para a prefeitura, ou o não cumprimento da Lei 5.411 contra Gilmar Olarte (PP por liminar) que a Câmara não investiga e ainda lhe dá apoio incondicional.
Entretanto, no dia 21 de maio, o MS Notícias esteve na Câmara Municipal para conversar com presidente da Casa, vereador Mário César, sobre denúncias que este site já havia recebido da suposta “compra de votos” para cassar Bernal. Na conversa, Mário nega conhecer João Amorim ou João Baird, e contesta conversas entre vereadores e secretário de governo de Olarte discutindo divisão de secretarias, dias antes e também após a cassação.
“Conheço ele (João Amorim) como todo mundo conhece”, disse Mário. Em seguida, o presidente do Legislativo foi questionado sobre possível compra de votos e a relação entre vereadores e os empresários João Baird e João Amorim. Mário respondeu: “Não tem relação de vereadores com nenhum empresário. São empresários antigos de Campo Grande que fizeram parte de todos os governos, do PT, PMDB, ele (João Amorim) não é conhecido dos vereadores, é conhecido de todos inclusive a imprensa.”
Escutas telefônicas interceptadas pela Polícia Federal, com autorização judicial, no entanto, mostram diversas conversas, em dias diferentes, entre Amorim e Mário César, quando, inclusive marcaram encontro para “pegar cafezinho”.
No diálogo do dia nove de março, três dias antes da cassação de Bernal, Amorim e Mário marcam encontro. Em outro áudio gravado pela PF no dia anterior (8 de março), Mário fala a Amorim sobre uma "(….) excelente conversa". Em seguida, Amorim responde: "(….) então temos que pegar outro cafezinho, hoje né ". Cafezinho, conforme traz relatório da PF seria um código usado por Amorim e pessoas ligadas a ele para identificar “dinheiro.”
Um dia antes da votação que cassaria mandato de Bernal, em conversa interceptada pela PF, João Baird, dono da Itel Informática, conversa com Fabio Portella sobre quantidade de vereadores que votariam pela cassação de Bernal. Fábio diz claramente que “Goiano”, pessoa ainda não identificada, garantiu a ele que Gilmar (supostamente vereador Gilmar da Cruz) havia fechado com grupo e votaria pela cassação. Gilmar da Cruz (PRB) é um dos vereadores que até dia votação era da cota dos indecisos, ele havia sido da base de Bernal e pouco tempo antes da cassação se declarou independente. Depois Baird pergunta a ele qual seria placar da votação, e ele diz: "Todo mundo acha que dá 22, na minha conta pode ser 23". De fato Bernal foi cassado por 23 votos.
Explicações
Sob forte tensão, com os manifestantes no plenário pedindo sua presença nos trabalhos da mesa, Mario Cesar falou com a imprensa e negou que tivesse participado de qualquer tipo de acordo para a cassação de Bernal. Munido de uma série de documentos e notícias divulgadas pela imprensa, afirmou que assumiu a presidência da Casa num momento confuso e atribulado, quando até o despejo judicial era iminente.

    Depois, enumerou uma série de motivos que teriam levado aquela Casa a instaurarem uma Comissão Processante: CPIs, reclamações da população sobre o não funcionamento da prefeitura; mães que reclamavam falta de merenda, ou sua péssima qualidade; falta de atendimento médico, postos de saúde com problemas de limpeza; habite-se e alvarás parados. Tudo isso somado à pressão do Ministério Público Estadual (MPE) que exigia uma atitude da Câmara.
    Tudo mudou?
    Mario Cesar não explicou, no entanto, os motivos pelos quais as mesmas reclamações pesam contra o prefeito empossado Gilmar Olarte, e ainda assim a Câmara impede, inclusive, aprovação de requerimentos cobrando explicações do executivo. Merenda não existe, ou falta gás de cozinha para que ela seja feita; a saúde permanece um caos; os contratos com empresas, inclusive as investigadas pela Operação Lama Asfáltica sofrem constantes aditivos nos valores dos contratos; Olarte se beneficiou de terreno público doado para a construção de sua Igreja e de projeto federal TeleCentro sem que dê a contrapartida e atenda, a contento, a população.
    Não bastasse, foi pedida abertura de Comissão Processante pelos vereadores Luiza Ribeiro (PPS) e Alex e Thais Helena, ambos do PT, que tem como único objetivo comprovar, ou não, ilegalidades cometidas pelo prefeito Gilmar Olarte, amparados em seis pontos considerados atos de ilegalidade do prefeito:
    1 – O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE) denunciou em novembro de 2014, em uma peça detalhada de 145 laudas, Gilmar Antunes Olarte pelos crimes tipificados em nosso Código Penal como corrupção passiva em continuidade delitiva e lavagem de dinheiro;
    2 – a utilização indevida do avião particular de um fornecedor da Prefeitura Municipal de Campo Grande por parte do denunciado – artigo 317 do Código Penal – Crime de Corrupção e Infração político-administrativa prevista no inciso VIII do artigo 4º do Decreto Lei 201/1967;
    3 – Descumprimento da Lei Municipal 5.411/2014-piso salarial do magistério municipal – infração político administrativa prevista no artigo 4º, VII do Decreto Lei 201/1967;
    4 – Reiterada inobservância por parte do denunciado em relação à exigência contida no artigo 10, b, d, e, f da Lei Orgânica do Município – infração ao artigo 4º, VII do Decreto 201/1967, não exigência de ficha limpa para seus secretários e nomeados;
    5 – Ausência dos procedimentos exigidos pela Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal com a NÃO demissão de comissionados e nomeação de efetivos durante o período em que se encontra no limite prudencial – artigo 4º, VII do Decreto 201/1967; e
    6 – Ausência de publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 1º Bimestre de 2015 - artigo 4º, IV, VII e VIII do Decreto Lei 201/67, que exige a entrega de relatório resumido da execução orçamentária em até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
    A Comissão Processante vem sofrendo um processo de desgaste devido à interpretação da Lei em que se baseia que não deixa claro, para Mario Cesar, se ela pode ou não ser instaurada com a votação de maioria simples.

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