quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Quem deve, teme!: Olarte entra com habeas Corpus preventivo pra evitar ser preso


Olarte realizou o pedido preventivo em caso de possível pedido de prisão em processo sobre denúncia de estelionato

O prefeito Gilmar Antunes Olarte (PP) ingressou com um pedido de habeas corpus no STJ (Supremo Tribunal de Justiça) nesta segunda-feira (17). O pedido, conhecido como ‘salvo-conduto’, pode ser realizado antecipadamente à prisão quando uma pessoa está sendo ameaçada de perder a liberdade ou de sofrer violência.

Impetrado por João Carlos Veiga Junior, a solicitação foi enviada para análise do ministro Ericson Maranho, convocado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Olarte recorre da ação que responde como réu por supostamente participar de um esquema estelionatário. Neste processo, ele é acusado dos crimes de corrupção passiva, continuidade delitiva e lavagem de dinheiro.

Conforme a denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), o prefeito e Ronan Edson Feitosa de Lima - servidor comissionado do município, teriam emprestado cheques de terceiros, todos em branco, assumindo o compromisso de pagá-los logo após a cassação do ex-prefeito Alcides Bernal (PP). Na mesma ação, Luiz Marcio Feliciano responde por lavagem de dinheiro e ocultação de capital.

Pedido será analisado pelo ministro Ericson Maranho - Foto: Reprodução/STJ

Durante a defesa na semana passada, o advogado do prefeito, Jair Azambuja, afirmou que a denúncia possui vícios do aspecto formal por ilicitudes na coleta de provas. Segundo ele, a primeira interceptação telefônica foi solicitada quando Olarte ainda era vice-prefeito, com o pedido deferido por um juiz de primeiro grau no dia 11 de maço, um dia antes da cassação de Alcides Bernal, mas as escutas só foram implantadas no dia 13 de março, dia em que o réu  tomou posse como prefeito e passou a ter fórum privilegiado.


Ainda de acordo com o advogado, a mudança que fez com que o juiz de primeiro grau remetesse os autos do processo ao TJMS, pois o julgamento já não era de sua competência, invalidaria a liminar anterior, transformando as interceptações telefônicas ilegais. Ele destacou ainda que o MPE prosseguiu com a investigação e, somente no dia 27 de março, quando venceu o prazo das primeiras interceptações, que pediu prorrogação diretamente para o TJMS.

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