sábado, 22 de agosto de 2015

Desembargador rebate acusações e se recusa a deixar processo de Olarte


Bonassini alega que apenas cumpriu o regimento interno da instituição; relator será sorteado para julgar pedido de suspeição

O desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva rebateu as acusações da defesa do prefeito Gilmar Olarte (PP) no processo que eleresponde por suposta participação em esquema estelionatário e se recusou a aceitar o pedido de suspeição, solicitado quando o magistrado corre o risco de ser parcial em seu julgamento, seja por proximidade ou inimizade do réu.

Conforme nota de esclarecimento publicada no site do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Bonassini garante que apenas cumpriu o Regimento Interno da instituição quando determinou a expedição de ofício para notificar a Câmara de Vereadores, de acordo com as competências atribuídas ao relator do processo.

“O fato é que este processo é traumático, envolve muitos interesses, tanto lícitos quanto escusos. Qualquer decisão nele proferida refletirá em sérias consequências e produzirá forte reação da parte contrária. Ao julgador cabe manter-se focado na busca do equilíbrio, em fazer o que deve ser feito, independentemente de agradar ou desagradar a quem quer que seja”, explicou, em nota.

O desembargador também afirma que informou o Poder Legislativo da decisão do Tribunal para que a Câmara deliberasse conforme o artigo 23 da Lei Orgânica do Município, que prevê sobre o afastamento de prefeitos e vice-prefeitos, cumprindo suas obrigações de magistrado. Segundo ele, caso isso não fosse feito, ele cometeria o crime de prevaricação, previsto pelo artigo 319 do Código Penal, que consiste em deixar de fazer uma de suas obrigações.

“Uma das coisas pelas quais mais prezo é a responsabilidade, a absoluta imparcialidade no cumprimento de minhas atribuições como julgador. Jamais fez parte do meu dicionário a omissão, o descompromisso, a prevaricação. Conduz-me a lei e os autos do processo. De mim passa longe a vontade de prejudicar a qualquer pessoa ou de visar a qualquer interesse pessoal”, declarou.

Como Bonassini não aceitou o pedido de suspeição, um relator será sorteado para analisar as alegações do prefeito e do desembargador. O magistrado escolhido para averiguar os fatos deverá proferir voto e encaminhar para novo julgamento pela Seção Criminal do Tribunal de Justiça.

A solicitação foi realizada pela defesa do prefeito Gilmar Olarte nesta segunda-feira (17). Conforme os advogados Jail Azambuja e João Carlos Veiga Junior, o desembargador teria cometido os crimes de “usurpação da competência do órgão colegiado e direcionamento do processo sob sua relatoria, com o intuito de prejudicar o excipiente [Gilmar Olarte], inclusive com anúncio antecipado de decisão”.

Em sua argumentação, a defesa aponta uma nota publicada no site do TJ-MS às 15h02, no mesmo dia do julgamento que terminou por volta das 10h da manhã de 12 de agosto, em que o desembargador informa que o órgão recebeu a denúncia, que oficiará os acusados e notificará a Câmara Municipal. Segundo os advogados, Bonassini percebeu “que não poderia cumprir o que ‘prometeu’ na malfadada ‘nota’” e encaminhou um ofício para os vereadores destacando que cabe a eles a decisão sobre o possível afastamento do prefeito, conforme a Lei Orgânica do Município.

“Como sabia que estava havendo na Câmara Municipal sessão, naquele dia, destinada a abrir ou não comissão processante (impeachment) em face do excipiente, o excepto [Bonassini] imprimiu uma celeridade nunca vista no âmbito da Justiça, mas forçou muito a barra, tentando influenciar a decisão do poder legislativo municipal, em detrimento do excipiente [Olarte]. Destarte, ao perceber que não poderia expedir o ofício para Câmara (cumprindo o que prometeu na “nota” do dia anterior) profere uma decisão, usurpando a competência do colegiado, pois tal não constava do acórdão de recebimento da denúncia”, alegam.

Ainda de acordo com a defesa, a decisão foi disponibilizada nos autos às 10h28, antes mesmo da publicação do acórdão ser certificada no processo, e, quatro minutos depois, o documento já foi entregue ao oficial de justiça para que notificasse a Câmara. Desta forma, o presidente da Casa de Leis, vereador Mario Cesar (PMDB), foi notificado às 11h45, ainda durante a sessão de votação sobre a abertura da comissão processante. Leia mais aqui.


O prefeito também já ingressou com um pedido de habeas corpus no STJ (Supremo Tribunal de Justiça). O pedido, conhecido como ‘salvo-conduto’, pode ser realizado antecipadamente à prisão quando uma pessoa está sendo ameaçada de perder a liberdade ou de sofrer violência. Impetrada pelo advogado João Veiga, a solicitação foi enviada para análise do ministro Ericson Maranho.

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