quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Palhaçada: Com salário em dia, Solurb vai à Justiça para suspender coleta de lixo

Aline dos Santos

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Responsável por coleta, Solurb alega à Justiça que levou calote. (Foto: Fernando Antunes)Responsável por coleta, Solurb alega à Justiça que levou calote. (Foto: Fernando Antunes)
O Consórcio CG Solurb, responsável pela coleta do lixo em Campo Grande, recorreu ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para suspender o serviço. Os agravos de instrumentos são contra as liminares que determinaram a volta da coleta dos resíduos domésticos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, e do lixo hospitalar, com previsão de multa de R$ 30 mil por hora de atraso.

No mês passado, os funcionários do consórcio suspenderam a coleta após ficar sem salários. A empresa alegou inadimplência por parte da prefeitura. A greve chegou ao fim e o prefeito Alcides Bernal (PP) anunciou no último dia 30, mas sem dar detalhes, que faria o pagamento direto aos trabalhadores.
As ações, que tramitara em Varas de Fazenda Pública, foram propostas pelo MPE (Ministério Público Eleitoral). Os advogados da empresa pedem reforma das decisões, com revogação das liminares. A justificativa é de que a inadimplência contratual autoriza a suspensão das atividades.
A empresa alega que foi obrigada a retomar o serviço, mas o poder concedente, que também participa da PPP (Parceria Público-Privada), não foi obrigado a cumprir com sua parte: o pagamento mensal pelo serviço.
Na ação, a Solurb informa atraso nos pagamentos dos meses de julho, julho e agosto, no valor de R$ 22.155.426,12 sem correções. Ainda não há decisão para os pedidos da empresa.
Bloqueio – Neste mês, a Justiça concedeu liminar em favor da Solurb, bloqueando parcelas do FPM (Fundo de Participação do Município) da prefeitura até o valor de R$ 19 milhões. A PGM (Procuradoria-Geral do Município) vai recorrer da decisão. O município alega que as notas fiscais apresentadas são auditadas por suspeita de fraude nos pagamentos anteriores e a crise financeira do Poder Executivo

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