O pedido de afastamento foi indeferido ontem pelo desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte
O desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou o pedido de afastamento de Alcides Bernal (PP) do comando da administração municipal, alegando que não existem dados concretos por parte do prefeito para frustrar a instrução processual.
"No tocante ao prequestionamento Frise-se que, mesmo que seja necessária a oitiva de testemunhas, não se vislumbra nenhum risco à realização desse tipo de prova, até porque o agravante não fez referência a qualquer tipo de ameaça ou intimidação a quem quer que seja, para obstaculizar o trabalho da Justiça. Portanto, ao menos enquanto não se formar o contraditório, não é admissível o afastamento prematuro do Chefe do Executivo Municipal, antes de restar confirmada a existência de elementos concretos a justificar essa medida excepcional, consoante o entendimento pacífico do STJ sobre o tema. Portanto, inexistindo o mínimo de dados concretos a respeito de condutas do agravado, referentes a tentativa de frustrar a instrução processual, não há razões suficientes para a decretação de afastamento liminar do agravado do cargo de Prefeito de Campo Grande", diz a decisão.
Caso fosse deferido o pedido, seria o terceiro afastamento de Bernal da prefeitura. No dia sete deste mês, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, negou o pedido de liminar movido pelo Ministério Público Estadual, que solicitava o afastamento do prefeito, por improbidade administrativa. Com isso, ao menos por enquanto, o prefeito segue no cargo, mas o processo continua em curso e pode ser julgado novamente a qualquer momento.
Com a negativa do juiz de primeira instância, o MPE recorreu ao TJMS, porém, o caso foi negado novamente. O juiz havia entendido que, conforme relatado na ação inicial, a suposta irregularidade - contratação ilegal da empresa MegaServ - que aconteceu há dois anos, mas a conversão a um inquérito civil foi feita somente em 2015, assim como o ajuizamento da ação e que, por esta razão, o afastamento não se justifica, pois não sanaria os supostos prejuízos causados e porque também não haveriam provas suficientes que comprovassem tentativas de atrapalhar a apuração dos atos.
O pedido de afastamento imediato foi feito no dia 2 de outubro, pela 30ª Promotoria do Patrimônio Público, devido à contratação emergencial da empresa MegaServ, feita, conforme a denúncia, de forma irregular e sem licitação.
Entenda
Em 2013, Bernal permitiu a contratação emergencial direta da empresa Total Serviços, que era responsável para os serviços de higiene, limpeza e conversação nas Unidades Básicas de Saúde e em 2014, a administração teria cometido o mesmo erro contratando a MegaServ para desempenhar o mesmo serviço, porém sem o devido processo licitatório.
Após mais de um ano da cassação, em março de 2014, a Justiça estadual determinou o retorno do ex-prefeito por dois votos a um, no dia 25 de agosto deste ano, no TJ/MS.
A administração municipal se defendeu, por meio de nota:
Sobre a ação proposta pelo Ministério Público Estadual, o prefeito Alcides Bernal esclarece que é um fato já anteriormente julgado improcedente pela justiça e que recebe esta situação reeditada pelo MPE com tranquilidade.
É importante reforçar que improbidade administrativa se configura em três situações: prejuízo ao erário público, ação com dolo e enriquecimento ilícito e que neste caso não há nenhuma destas situações, ao contrário, a contratação emergencial da Megaserv trouxe economia para os cofres públicos e resolveu uma grave situação que se instalava na cidade, que era a limpeza das unidades de saúde.
Vale lembrar que na época em que o prefeito Alcides Bernal assumiu a prefeitura, a empresa Total havia vencido uma licitação em que os serviços prestados aumentavam abusivamente de R$ 7 milhões para R$ 11 milhões e que a administração Bernal não aceitou tal aumento, pois foram constatadas irregularidade por meio de auditoria. Desta forma, o contrato foi rescindido a pedido da Total e uma nova licitação, de emergência, foi realizada, com ampla oportunidade de participação das empresas, quando a Megaserv saiu vencedora do certame pelo valor de cerca de R$ 4 milhões, válido por seis meses.
Desta forma, o prefeito reforça que não há motivos para tal ação e que esclarecerá, novamente, os fatos na Justiça, provando mais uma vez que sua administração traz economia para o município de Campo Grande, que neste momento precisa de paz e tranqüilidade para sua população.
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