terça-feira, 27 de outubro de 2015

MPE quer condenação de Puccinelli por danos causados ao Estado



Caso seja condenado, o ex-governador de Mato Grosso do Sul pode ser obrigado a devolver R$ 109.607,30

O Ministério Público Estadual se posicionou favorável a condenação do ex-governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB) por dano ao erário público em processo que tramita no Tribunal de Justiça do Estado. O peemedebista foi denunciado, juntamente com a ex-secretária de Estado de Educação, Maria Nilene Badeca da Costa, e de Guiomar Emília Archondo, e eles podem ser condenados a devolverem R$ 109.607,30, como forma de ressarcimento aos danos causados ao Estado, durante a gestão à frente do Governo.

"Trata-se de Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário, ajuizada em face de André Puccinelli, Maria Nilene Badeca da Costa e Guiomar Emília Archondo de Alliaga, visando à condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 109.607,30 (cento e nove mil seiscentos e sete reais e trinta centavos), a título de ressarcimento pelos prejuízos causados ao erário, em razão das condutas praticadas enquanto ocupavam os cargos de Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, de Secretária de Estado de Educação e de Ordenadora de Despesas da Secretaria de Estado de Governo", diz o processo.

André teria entregado ônibus escolares, mas retirado o nome da presidente Dilma Rousseff (PT) dos veículos. O caso ocorreu ainda durante sua gestão, conforme a denúncia do MPE.

Conforme as manifestações juntadas ao processo, os acusados se defenderam alegando a inexistência dos fatos. "Segundo consta, os requeridos apresentaram suas manifestações alegando, em síntese, a insubsistência das acusações que lhe foram imputadas, vez que não consentâneas com a realidade dos acontecimentos, pleiteando, por consequência, a improcedência da pretensão ministerial formulada".

Além disso, "os requeridos argumentam, ainda, em sede de preliminar, que as manifestações por eles apresentadas deveriam ser recebidas como contestações, tendo em vista que não aplicável o rito específico da Lei de Improbidade Administrativa".

Diante disso, o MPE ignorou os pedidos do ex-governador e argumentou que a solicitação feita no processo, ao pedir o ressarcimento de recurso, demonstram claramente que os atos ocorreram.

"As  provas colhidas por este Órgão Ministerial demonstraram claramente que os fatos aconteceram conforme descrito na inicial, bem como nas peças que a instruíram, não restando dúvidas de que as condutas de ANDRÉ PUCCINELLI, MARIA NILENE BADECA DA COSTA e GUIOMAR EMILIA ARCHONDO DE ALIAGA transgrediram a princípios da administração pública e ocasionaram um prejuízo de R$ 109.607,30  aos cofres públicos", diz o documento.


 Após a manifestação do MPE, o TJMS deve analisar o caso e dar o parecer final.

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